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TJAL 08/04/2021 -Pág. 166 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2798

166

Banco Bradesco Financiamentos SA - Dito isso, com fundamento no artigo 321, § único, c/c o artigo 330, IV, do CPC, INDEFIRO à
petição inicial, com o cancelamento da distribuição, ao tempo em que condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais por
força do indeferimento do seu pedido de justiça gratuita. Sem condenação em honorários de advogado. Publique-se.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0710345-86.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Cicero Nadilson Gomes da Silva - Dito isso, com fundamento no artigo 321, § único, c/c
o artigo 330, IV, do CPC, INDEFIRO à petição inicial, com o cancelamento da distribuição, ao tempo em que condeno a parte autora ao
pagamento das custas processuais por força do indeferimento do seu pedido de justiça gratuita. Sem condenação em honorários de
advogado. Publique-se.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0711022-19.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Daniel Antonio Neto - Dito isso, com fundamento no artigo 321, § único, c/c o artigo 330,
IV, do CPC, INDEFIRO à petição inicial, com o cancelamento da distribuição, ao tempo em que condeno a parte autora ao pagamento
das custas processuais por força do indeferimento do seu pedido de justiça gratuita. Sem condenação em honorários de advogado.
Publique-se.
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL) - Processo 0712301-84.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: SAVIO GILBERTO ALVES BUARQUE - Dito isso, com fundamento no artigo 321, § único,
c/c o artigo 330, IV, do CPC, INDEFIRO à petição inicial, com o cancelamento da distribuição, ao tempo em que condeno a parte autora
ao pagamento das custas processuais por força do indeferimento do seu pedido de justiça gratuita. Sem condenação em honorários de
advogado. Publique-se.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0712340-37.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Ricardo Tenório dos Santos - Dito isso, com fundamento no artigo 321, § único, c/c o
artigo 330, IV, do CPC, INDEFIRO à petição inicial, com o cancelamento da distribuição, ao tempo em que condeno a parte autora ao
pagamento das custas processuais por força do indeferimento do seu pedido de justiça gratuita. Sem condenação em honorários de
advogado. Publique-se.
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL) - Processo 0712418-31.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Aldo Roberto Braga dos Antos - Dito isso, com fundamento no artigo 321, § único, c/c o
artigo 330, IV, do CPC, INDEFIRO à petição inicial, com o cancelamento da distribuição, ao tempo em que condeno a parte autora ao
pagamento das custas processuais por força do indeferimento do seu pedido de justiça gratuita. Sem condenação em honorários de
advogado. Publique-se.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0714091-25.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Edson Inácio da Silva - Dito isso, com fundamento no artigo 321, § único, c/c o artigo 330,
IV, do CPC, INDEFIRO à petição inicial, com o cancelamento da distribuição, ao tempo em que condeno a parte autora ao pagamento
das custas processuais por força do indeferimento do seu pedido de justiça gratuita. Sem condenação em honorários de advogado.
Publique-se.
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL) - Processo 0715429-34.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Marcelo Jorge dos Santos - Dito isso, com fundamento no artigo 321, § único, c/c o
artigo 330, IV, do CPC, INDEFIRO à petição inicial, com o cancelamento da distribuição, ao tempo em que condeno a parte autora ao
pagamento das custas processuais por força do indeferimento do seu pedido de justiça gratuita. Sem condenação em honorários de
advogado. Publique-se.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0715936-29.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Luiz Virgilio dos Santos - Dito isso, com fundamento no artigo 321, § único, c/c o
artigo 330, IV, do CPC, INDEFIRO à petição inicial, com o cancelamento da distribuição, ao tempo em que condeno a parte autora ao
pagamento das custas processuais por força do indeferimento do seu pedido de justiça gratuita. Sem condenação em honorários de
advogado. Publique-se.
ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0716108-34.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Márcia Thaise Barros de A Granconato - Dito isso, com fundamento no artigo 321,
§ único, c/c o artigo 330, IV, do CPC, INDEFIRO à petição inicial, com o cancelamento da distribuição, ao tempo em que condeno a
parte autora ao pagamento das custas processuais por força do indeferimento do seu pedido de justiça gratuita. Sem condenação em
honorários de advogado. Publique-se.
ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo
0717698-80.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Isnar Pina de Almeida - RÉU:
Banco ABN AMRO Real S.A. - Dito isso, com fundamento no artigo 321, § único, c/c o artigo 330, IV, do CPC, INDEFIRO à petição
inicial, com o cancelamento da distribuição, ao tempo em que condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais por força do
indeferimento do seu pedido de justiça gratuita. Sem condenação em honorários de advogado. Publique-se.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0718790-59.2020.8.02.0001 - Monitória - Cédula
de Crédito Bancário - AUTOR: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XXI, do Provimento n.º 13/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a carta postal de citação/intimação retornou com a observação:
mudou-se, desconhecido, endereço inexistente, endereço insuficiente, inexiste número e outras, fica a parte autora intimada para se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo a providência que entender necessária.
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC) - Processo 0720823-95.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - AUTOR: Eduardo da Silva Alves - Dito isso, com fundamento no artigo 321, § único, c/c o artigo 330, IV, do CPC,
INDEFIRO à petição inicial, com o cancelamento da distribuição, ao tempo em que condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais por força do indeferimento do seu pedido de justiça gratuita. Sem condenação em honorários de advogado. Publique-se.
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: WALMAR PAES PEIXOTO (OAB 3325/AL), ADV:
DOMINGOS SÁVIO DE SOUZA (OAB 13813/AL) - Processo 0723124-73.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de
Saúde - AUTOR: Gui Pagnoncelli da Silva Costa - RÉU: Hapvida Assitência Médica Ltda. - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º,
XIII, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte Ré intimada, na pessoa do(a)
advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls.366/390, nos
termos do disposto no artigo 437, § 1º do CPC. Maceió, 06 de abril de 2021
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0730153-77.2019.8.02.0001 (apensado ao processo 070456012.2020.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Gislaine Aparecida dos Santos
- Dito isso, com fundamento no artigo 321, § único, c/c o artigo 330, IV, do CPC, INDEFIRO à petição inicial, com o cancelamento da
distribuição, ao tempo em que condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais por força do indeferimento do seu pedido
de justiça gratuita. Sem condenação em honorários de advogado. Publique-se.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0730564-91.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível -

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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