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Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2633
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emitidas utilizando o nome da empresa nos documentos de fls. 82, 91, 100,113, 125, 136, 146, 155, 167, 178, 184, 189, 194, 201, 208,
215, 223, 230, 239, 248, 249, 259,267, 281, 290, 294, 300, 301, 304, 308, 309, 313, 316, 322, 324 e 325; A.3 - Cheques emitidos pelo
poder público em favor da empresa às fls. 80, 81, 90, 101, 102, 124, 135, 145, 154, 156,165, 166, 177, 183, 188, 193, 217, 246, 247, 258,
266, 280, 288, 293, 298, 307, 319, 320, 321 e 323; A.4 - Recibos supostamente falsificados utilizados para atestar as obras não realizadas
(fls. 83, 84, 92, 93, 103, 104, 105, 106,114, 115, 116, 117, 126, 127, 128, 137, 138, 147, 157, 158, 168, 169, 170, 171, 179, 185, 190,195,
202, 209, 216, 224, 231, 240, 250, 251, 252, 260, 268, 282, 289, 295, 299, 303, 312, 317 e 318); B) Empresa SEA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA ME, referentes aos anos de 2009 à 2012, totalizando a movimentação financeira de R$ 819.262,15 (oitocentos e
dezenove mil, duzentos e sessenta e dois reais e quinze centavos): B.1 - Nota de Empenho n 01/30-056, datada de 30/01/2009 - R$
14.300,00; Nota de Empenho n° 02/18-006, datada de 18/02/2009 - R$ 14.760,00; Nota de Empenho n 03/18-034, datada de 18/03/2009
- R$ 14.000,00; Nota de Empenho n° 04/13-023, datada de 13/04/2009- R$ 14.000,00; Nota de Empenho n° 04/22-008, datada de
22/04/2009- R$ 9.550,00; Nota de Empenho n° 06/02-007, datada de 02/06/2009- R$ 8.660,00; Nota de Empenho n° 08/19-011, datada
de 19/08/2009-R$ 10.000,00; Nota de Empenho n° 09/10-052, datada de 10/09/2009 - R$ 11.200,00; Nota de Empenho n° 09/16-002,
datada de 16/09/2009 - R$ 6.760,00; Nota de Empenho n° 12/24-006, datada de 24/12/2010- R$ 6.774,00; Nota de Empenho nº 01/20011, datada de 20/01/2011- R$ 7.000,00; Nota de Empenho n° 02/01-058, datada de 01/02/2011-RS 50,000,00; Nota de Empenho n°
02/17-009, datada de 17/02/2011-R$ 12.880,00; Nota de Empenho n° 03/01-103, datada de 01/03/2011- R$ 18.220,00; Nota de Empenho
n° 03/01-104, datada de 01/03/2011-R$ 29.780,00; Nota de Empenho n 03/15-004, datada de 15/03/2011-R$ 40.000,00; Nota de
Empenho n° 03/28-015, datada de 28/03/2011 R$ 17 300,00; Nota de Empenho n° 04/08-008, datada de 08/04/2011- R$ 4.000,00; Nota
de Empenho n° 05/03-022, datada de 03/05/2011 - R$ 53.300,00; Nota de Empenho n 05/06-013, datada de 06/05/2011-R$ 30.000,00;
Nota de Empenho n° 06/03-008, datada de 03/06/2011 - R$ 4.523,00; Nota de Empenho n° 08/01-033, datada de 01/08/2011 R$
26.820,00; Nota de Empenho n° 09/09-021, datada de 09/09/2011-R$ 14.500,00; Nota de Empenho n° 10/27-052, datada de 27/10/2011R$ 7.660,00; Nota de Empenho n° 11/01-018, datada de 01/11/2011 -R$ 49.820,00; Nota de empenho n° 11/10-021, datada de 10/11/2011
- R$ 35.800,00; Nota de Empenho n 12/07-071, datada de 07/12/2011-R$ 93.187,15; Nota de Empenho n° 01/06-015, datada de
06/01/2012-R$ 13.210,00; Nota de Empenho n° 02/01-050, datada de 01/02/2012-R$ 44.650,00; Nota de Empenho n° 02/02-032, datada
de 02/02/2012- R$ 58.842,00; Nota de Empenho n° 03/01-028, datada de 01/03/2012- R$ 57.600,00; Nota de Empenho n° 04/05-015,
datada de 05/04/2012 - R$ 12.550,00; Nota de Empenho n° 05/08-031, datada de 08/05/2012 - R$ 4.486,00; Nota de Empenho n° 06/06011, datada de 06/06/2012 - RS 9.200,00; e Nota de Empenho n° 06/18-018, datada de 18/06/2012 - RS 13.850.00; B.2 Notas Fiscais
supostamente emitidas utilizando o nome da empresa nos documentos de fls. 330, 337, 344,348, 354, 363, 368, 376, 386, 396, 408, 418,
424, 432, 440, 446, 453 e 459; B.3 - Cheques emitidos pelo poder público em favor da empresa às fls. 329, 336, 347, 362, 367, 375, 376,
385, 394, 395, 396, 407, 408, 416, 417,423, 431, 439 e 452; B.4 - Recibos supostamente falsificados utilizados para atestar as obras não
realizadas (fls. 329, 336, 344, 347, 355, 364, 367,377, 378, 387, 397, 398, 399, 400, 409, 410, 417, 419, 420, 423, 431, 439, 446 e 452);
C) Empresa ARQUITEC ARQUITETURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, referentes aos anos de 2010 à 2011, totalizando a
movimentação financeira de R$ 159.982,00 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais); C.1 - Nota de Empenho nº
03/03-023, datada de 03/03/2010-R$ 14.900,00; Nota de Empenho n° 05/05-011, datada de 05/05/2010 - R$ 14.625,00; Nota de
Empenho n° 06/02-010, datada de 02/06/2010 - R$ 12 400,00; Nota de Empenho n° 07/17-014, datada de 16/07/2010 - R$ 14.000,00;
Nota de Empenho n° 09/08-017, datada de 08/09/2010-R$ 13.700,00; Nota de Empenho n° 11/04-005, datada de 04/11/2010- R$
14.300,00; Nota de Empenho n° 12/10-039, datada de 10/12/2010-R$ 11.000,00; Nota de Empenho n° 01/03-030, datada de 01/01/2011
R$ 14.000,00; Nota de Empenho n° 02/01-067, datada de 01/02/2011 - R$ 14.000,00; Nota de Empenho n° 02/17-014, datada de
17/02/2011 - R$ 14.000,00; Nota de Empenho n° 04/05-009, datada de 05/04/2011 R$ 7.957,00; Nota de Empenho n° 08/17-018, datada
de 17/08/2011 - RS 14.610.00; C.2 Notas Fiscais supostamente emitidas utilizando o nome da empresa nos documentos de fls. 463,
468, 471, 475 e 479; C.3 - Recibos supostamente falsificados utilizados para atestar as obras não realizadas (fls. 464, 467, 472 e 476);
D) Empresa Construtora Do Valle LTDA ME, referentes aos anos de 2010 à 2011, totalizando a movimentação financeira de R$
326.004,00 (trezentos e vinte e seis mil e quatro reais); D.1 - Nota de Empenho n 08/30-011 datada de 30/08/2010- RS 13.980,00; Nota
de Empenho n 09/02-011, datada de 02/09/2010 R$ 11.500,00; Nota de Empenho n° 10/19-009, datada de 19/09/2010-R$ 14.000,00;
Nota de Empenho n 11/25-003, datada de 25/11/2010 - R$14.500,00; Nota de Empenho n 01/10-064, datada de 10/01/2011 - RS
14.500,00; Nota de Empenho n° 04/10-005, datada de 18/04/2011 - R$ 12.300,00; Nota de Empenho nº 06/01-005, datada de
06/01/2011-R$ 14.280,00; Nota de Empenho n° 06/06-008, datada de 06/06/2011-R$ 11.745,00; Nota de Empenho n 07/27-055, datada
de 27/07/2011 - RS 18.810,00; Nota de Empenho n 07/27-056, datada de 27/07/2011 - R$ 18.820,00; Nota de Empenho nº 08/02-004,
datada de 02/08/2011 - R$ 11.050,00; Nota de Empenho n 08/03-014, datada de 03/08/2011 - R$ 34.335,00; Nota de Empenho n 09/09023, datada de 09/09/2011-R$ 15.640,00; Nota de Empenho n 10/06-016, datada de 06/10/2011- R$ 13.800,00; Nota de Empenho n
10/07-026, datada de 07/10/2011- RS 16.744,00;Nota de Empenho nº12/01-025, datada de 01/12/2011-R$ 50.000,00; D.2 Notas Fiscais
supostamente emitidas utilizando o nome da empresa nos documentos de fls. 484 e 488; D.3 - Recibos supostamente falsificados
utilizados para atestar as obras não realizadas fls. 483 e 487; E) Empresa Cinthia Construções LTDA - EPP, referentes aos anos de 2010
à 2011, totalizando a movimentação financeira de R$ 326.004,00 (trezentos e vinte e seis mil e quatro reais); E.1 - Nota de Empenho n
10/22-010, datada de 22/10/2008 - R$ 15.000.00; Nota de Empenho nº 10/06-003, datada de 06/10/2010 - R$ 10.000,00; Nota de
Empenho n 12/10-055, datada de 10/12/2010 - R$ 8.800,00; Nota de Empenho nº 01/10-004, datada de 10/01/2011 - RS 14.350.00;
Nota de Empenho n 01/18-026, datada de 16/01/2011 - R$ 14.000,00; Nota de Empenho n° 05/02-014, datada de 02/05/2011 - R$
13.720,00; Nota de Empenho n° 06/17-011, datada de 17/06/2011 R$ 14.440,00; Nota de Empenho n 06/20-017, datada de 20/06/2011-R$
52.100,00; Nota de Empenho n 07/01-029, datada de 0107/2011 R$ 53.499,73; Nota de Empenho n° 09/09-022, datada de 09/09/2011
- R$ 17.202,00; Nota de Empenho nº 09/30-019, datada de 30/09/2011 - R$ 17.700,00; Nota de Empenho n 10/03-061, datada de
03/10/2011 - R$ 48.300,00; Nota de Empenho n 11/07-010, datada de 07/11/2011- RS 18.500.00; E.2 Notas Fiscais supostamente
emitidas utilizando o nome da empresa nos documentos de fls.492 e 493; ; E.3 - Recibos supostamente falsificados utilizados para
atestar as obras não realizadas fls. 483 e 487; Às fls. 517/530, forma juntados aos autos a Relação de empenhos emitidos naquela
gestão em razão das citadas empresas. No contexto, a medida de busca que originou a coleta dos referidos documentos acostados nos
autos foi oriunda dos autos 0047351-18.2012.8.02.0001. Por se tratar de ação penal contendo réu com foro privilegiado, sua tramitação
se iniciou no Tribunal de Justiça de Alagoas. Conforme decisão de fls. 563/565, com a perda do mandado de Marcos José Dias Viana,
fora determinada a mudança do órgão julgador, sendo remetido o feito para este juízo. A prisão preventiva dos denunciados foi decretada
ainda quando em trâmite no Tribunal de Justiça, conforme decisão de fls. 539/555 (18 de Dezembro de 2012). Os réus tiveram a prisão
preventiva revogada em 10 de Junho de 2013 (fls. 696/715). Recebida a denúncia em 29/01/2013, fls. 663/668, bem como deferida as
diligências requeridas pelo Ministério Público (GECOC), por serem de fundamental importância para a persecução penal, oficiando a
Prefeitura de Maragogi/AL, determinando o envio de cópias integrais dos procedimentos licitatórios relacionados a várias notas de
empenho, determinando, ainda, a citação dos acusados para apresentarem resposta à acusação e determinando designação de
audiência de instrução. Notificados, os réus apresentaram as respectivas respostas à acusação em fls. 679/680 (Marcos José Dias
Viana); fls. 740/743 (Marcondes Antônio Dias Viana); fls. 746/749 (Rosineide José de Oliveira Pinto); fls. 752/755 (Maurício Henrique
Santos da Silva); fls.759/762 (Marileide Lima de Luna). Em 26 de Fevereiro de 2014, às fls. 802/805, foi negada a absolvição sumária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º