Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2572
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Comarca de Cacimbinhas
Vara do Único Ofício de Cacimbinhas - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE CACIMBINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2020
ADV: MARY ANY VIEIRA ALVES (OAB 4418/AL) - Processo 0700233-09.2020.8.02.0006 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico
de Drogas e Condutas Afins - INDICIADA: Lindines Gomes dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º
15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Interrogatório, para o dia 19 de
maio de 2020, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Mary Any Vieira Alves (OAB 4418/AL)
Comarca de Cajueiro
Vara do Único Ofício de Cajueiro - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE CAJUEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2020
ADV: BENJAMIM DE BRÍCIO MACHADO DE OMENA (OAB 1642/AL) - Processo 0000024-59.2012.8.02.0007 (apensado ao processo
0500096-28.2008.8.02.0007) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Elias
de Albuquerque Neto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 15/2019, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte Embargante, Elias de Albuquerque Neto, intimada, na pessoa do seu advogado, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 2.544,05 (dois mil quinhentos e
quarenta e quatro reais e cinco centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição
na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da
supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se
responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução
nº 19/2007, art. 33, § 6º). Cajueiro, 23 de abril de 2020
ADV: LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES (OAB 6386/AL), ADV: LAURO ERNESTO TENÓRIO GUIMARÃES (OAB 1203/AL)
- Processo 0000087-26.2008.8.02.0007 (007.08.000087-4) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa DENUNCIDO: A.P.M.N. - Ante ao exposto determino: 1- Intime-se o Sr. Antônio Palmery Melo Neto, para realizar o pagamento da
penalidade imposta, no importe de R$ 182.042,80 (cento e oitenta e dois mil, quarenta e dois reais e oitenta centavos), no prazo
de 15 dias, sob pena de penhora conforme disposto no art. 523 do CPC/2015. 2- Advirta-se o executado que, caso não cumprida
a determinação, deverá ser acrescido ao montante da condenação multa de dez por cento, a ser executada por meio de mandado
de penhora e avaliação, conforme o que disciplina o art. 523, §§1º e 3º do CPC/2015. 3- Advita-se ainda ao executado que, findo o
prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo o prazo para impugnação ao cumprimento de
sentença, previsto no art. 525 do CPC, conforme Enunciado nº. 92 da I Jornada de Direito Processual Civil. 4- Intime-se o Sr. Antônio
Palmery Neto para que junte aos presentes autos o comprovante de óbito da sua ex- sogra Sra. Tereza Christina Nogueira Braga
Rezende, beneficiária da licitação objeto da presente ação.
ADV: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE) - Processo 0000116-90.2019.8.02.0007 - Carta Precatória Cível - DIREITO
CIVIL - AUTOR: FTL-Ferrovia Transnordestina Logística S.A. e outro - DECISÃO Trata-se de requerimento de inclusão de construção
na área objeto de reintegração da Ferrovia Transnordestina Logística SA FTL, área: km 356 + 650 da Linha Tronco Sul Recife, Cajueiro/
AL, tendo como ocupantes irregulares Edinaldo Moreira de Lima, José Moreira de Lima, Cláudio Moreira de Lima e Wallace Moreira de
Lima, a qual está agendada para o dia 15 de julho de 2020, às 08 horas. Considerando as informações prestadas pelo requerente, as
quais deverão ser confirmadas pelo oficial de justiça responsável pelo cumprimento do ato, no sentido de que a construção mencionada
na petição de fl. 106/107 se encontra dentro da área irregularmente ocupada, não vejo óbice no deferimento do pedido realizado. Assim,
defiro o pedido de inclusão da referida construção na diligência reintegratória objeto da presente carta precatória, designada para o dia
15/07/2015 Providências necessárias. Cumpra-se.
ADV: RICARDO PAGÉS (OAB 266986/SP), ADV: DAVID RECHULSKI (OAB 106067/SP) - Processo 0000255-86.2012.8.02.0007
(apensado ao processo 0000254-04.2012.8.02.0007) - Habeas Corpus - Estelionato - IMPET/PACI: Luiza Moreira Peregrino Ferreira Ante o exposto, ratifico a liminar de fls. 169/171 e DENEGO a ordem pleiteada. Decorrido o prazo recursal, ARQUIVEM-SE. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. . Cajueiro/AL, 23 de abril de 2020. Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito
ADV: EDMUNDO VASCONCELOS SOUZA DE ALMEIDA (OAB 8121/AL), ADV: ALLAN CÁRLISSON SILVA DE HOLANDA PADILHA
(OAB 8627/AL) - Processo 0000306-97.2012.8.02.0007 (apensado ao processo 0000296-58.2009.8.02.0007) - Embargos à Execução
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Oseas Ferreira dos Santos - Deste modo, defiro o
requerimento de fls. 77/78 para anular a certidão de trânsito em julgado de fl. 72, bem como todos os atos subsequentes, mormente
o cálculo de custas e eventual guia para pagamento, caso expedida, comunicando-se, se necessário, ao FUNJURIS. Aguarde-se o
julgamento dos Embargos de Declaração. Intimem-se. Cumpra-se. Cajueiro , 22 de abril de 2020. Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra Juíza
de Direito
ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL) - Processo 0000423-59.2010.8.02.0007 (007.10.000423-3) - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: L.L.L.S. - Autos n° 0000423-59.2010.8.02.0007 Ação: Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 Requerente: Liara Lorranny de Lima Santos Requerido: José Ronildo dos Santos DESPACHO Em atenção ao pedido
formulado pelo Ministério Público à fl. 49, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o polo
ativo da presente ação bem como para indicar o débito atualizado para início do cumprimento. Após retornem os autos conclusos.
Providências necessárias. Cumpra-se. Cajueiro (AL), 23 de abril de 2020. Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito
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