Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2423
616
Osman Gaia Nepomuceno Filho (OAB 14026/AL)
Pablo Ramónn Santos Rodrigues (OAB 16033/AL)
Patrícia Regina Fonseca Barbosa (OAB 170838/RJ)
Paulo Alex Silveira Nascimento (OAB 6569/SE)
Rafael Acioli Pereira (OAB 8775/AL)
Railda Viana da Silva (OAB 181559/SP)
Raul Teodósio Monteiro Junior (OAB 11172/AL)
Roberto Sein Pereira (OAB 295329/SP)
Rosane Guimarães dos Anjos (OAB 4514/AL)
Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL)
Sandra Ferreira Magalhaes (OAB 5440/AL)
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 12855A/AL)
Simão Pedro Gomes Firmo Soares (OAB 10934/AL)
Swesley Nycolas Cordeiro Wanderley (OAB 16950/AL)
TAINARA GOMES CARVALHO (OAB 15902/AL)
Thaise Bastos Soares (OAB 8465/AL)
Tiago Guedes Borges (OAB 325457/SP)
Ubiratan Alves Dantas (OAB 1371/AL)
Ulisses Lacerda Martins Tavares (OAB 10227/AL)
Valdenar Monteiro Albuquerque (OAB 1235/AL)
Valmar Freira Holanda (OAB 15589/AL)
Wesley Souza de Andrade (OAB 5464/AL)
3ª Vara de Santana do Ipanema / Cível, Criminal e Entorpecentes - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE SANTANA DO IPANEMA
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE CASTRO FOLLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ZULEIDE SOARES VIEIRA CHAGAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2019
ADV: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA (OAB 10634/AL), ADV: DANIELY DAYANE CRUZ DA SILVA (OAB 14867/AL) Processo 0800074-29.2017.8.02.0055 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Cristiano Nunes Silva e outro
- Tendo em conta que a gravação audiovisual de fl. 347 encontra-se inaudível, bem como considerando tratar-se de requerimento de
advogado, determino ao cartório que proceda com a intimação do patrono referido à fl. 347, a fim de, no prazo de 10 dias, apresentar o
requerimento por escrito. Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Daniely Dayane Cruz da Silva (OAB 14867/AL)
Oscar Tenório de Novais Almeida (OAB 10634/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE SANTANA DO IPANEMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2019
ADV: BERNARDO GAIA NEPOMUCENO (OAB 5276/AL), ADV: EDMILSON DA SILVA (OAB 15592/AL) - Processo 000030407.2017.8.02.0055 (apensado ao processo 0700526-31.2017.8.02.0055) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
- RÉU: Emerson Alves da Silva - Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, via de consequência, ABSOLVO o acusado Emerson Alves da Silva, com base
no que dispõe o art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal.
ADV: BERNARDO GAIA NEPOMUCENO (OAB 5276/AL), ADV: EDMILSON DA SILVA (OAB 15592/AL) - Processo 000030407.2017.8.02.0055 (apensado ao processo 0700526-31.2017.8.02.0055) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado RÉU: Emerson Alves da Silva - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) douta(o) os advogados do réu Emerson Alves da Silva, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a)
Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito. Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, via de consequência, ABSOLVO o acusado Emerson Alves da
Silva, com base no que dispõe o art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal.
ADV: JOÃO AUGUSTO SINHORIN (OAB 73688/PR) - Processo 0500049-60.2015.8.02.0055/01 (apensado ao processo 050004960.2015.8.02.0055) - Insanidade Mental do Acusado - Execução Penal - ACUSADO: Edson da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Representante
do Ministério Público. Santana do Ipanema, 10 de setembro de 2019. MARIANA OLIVEIRA DE ROMA Analista Judiciário
ADV: JOÃO SOARES NETO (OAB 7919/AL) - Processo 0700147-11.2018.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Decorrente de Violência Doméstica - RÉU: Wellington dos Prazeres - Diante do exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido ínsito na denúncia, e, por conseguinte, CONDENO Wellington dos Prazeres, nas penas do art. 150,
§1º do CP (violação de domicílio qualificado por haver sido cometido no período da noite).
ADV: OSCAR TENÓRIO DE NOVAIS ALMEIDA (OAB 10634/AL) - Processo 0800074-29.2017.8.02.0055 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Cristiano Nunes Silva e outro - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) douta(o) o advogado para fins de cumprimento e/ou ciência
do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito. Tendo em conta que a gravação audiovisual de fl. 347 encontra-se inaudível, bem
como considerando tratar-se de requerimento de advogado, determino ao cartório que proceda com a intimação do patrono referido
à fl. 347, a fim de, no prazo de 10 dias, apresentar o requerimento por escrito. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Santana do
Ipanema, 10 de setembro de 2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º