Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2289
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Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito disposto na Lei 9.099/1995, determino: (a) a citação e intimação do executado
para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora, inicialmente on line via Bacenjud, do
quantum suficiente para garantia do juízo. Cumpra-se
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700945-03.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - Nestas condições, com fundamento no art. 829 do
Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito disposto na Lei 9.099/95, determino a citação e intimação do executado
para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora, inicialmente on line via Bacenjud, do
quantum suficiente para garantia do juízo. Cumpra-se.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700946-85.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - Nestas condições, com fundamento no art. 829 do
Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito disposto na Lei 9.099/1995, determino: (a) a citação e intimação do executado
para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora, inicialmente on line via Bacenjud, do
quantum suficiente para garantia do juízo. Cumpra-se
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700946-85.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - Cumpra- se despacho de fls. 51.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700947-70.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - Nestas condições, com fundamento no art. 829 do
Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito disposto na Lei 9.099/1995, determino: (a) a citação e intimação do executado
para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora, inicialmente on line via Bacenjud, do
quantum suficiente para garantia do juízo. Cumpra-se
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700948-55.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - Nestas condições, com fundamento no art. 829 do
Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito disposto na Lei 9.099/1995, determino: (a) a citação e intimação do executado
para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora, inicialmente on line via Bacenjud, do
quantum suficiente para garantia do juízo. Cumpra-se
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700949-40.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - Nestas condições, com fundamento no art. 829 do
Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito disposto na Lei 9.099/95, determino a citação e intimação do executado
para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora, inicialmente on line via Bacenjud, do
quantum suficiente para garantia do juízo. Cumpra-se.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700954-62.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - Nestas condições, com fundamento no art. 829 do
Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito disposto na Lei 9.099/1995, determino: (a) a citação e intimação do executado
para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora, inicialmente on line via Bacenjud, do
quantum suficiente para garantia do juízo. Cumpra-se.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700954-62.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - CUMPRA-SE DESPACHO
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700955-47.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - Nestas condições, com fundamento no art. 829 do
Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito disposto na Lei 9.099/1995, determino: (a) a citação e intimação do executado
para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora, inicialmente on line via Bacenjud, do
quantum suficiente para garantia do juízo. Cumpra-se
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700955-47.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - CUMPRA-SE DESPACHO
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700956-32.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - Nestas condições, com fundamento no art. 829 do
Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito disposto na Lei 9.099/95, determino a citação e intimação do executado
para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora, inicialmente on line via Bacenjud, do
quantum suficiente para garantia do juízo. Cumpra-se.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700956-32.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - Cumpra-se despacho de fls. 40.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700984-97.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - Nestas condições, com fundamento no art. 829 do
Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito disposto na Lei 9.099/1995, determino: (a) a citação e intimação do executado
para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora, inicialmente on line via Bacenjud, do
quantum suficiente para garantia do juízo. Cumpra-se
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700985-82.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - Nestas condições, com fundamento no art. 829 do
Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito disposto na Lei 9.099/1995, determino: (a) a citação e intimação do executado
para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora, inicialmente on line via Bacenjud, do
quantum suficiente para garantia do juízo. Cumpra-se.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700985-82.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - Cumpra-se despacho
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700986-67.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - Nestas condições, com fundamento no art. 829 do
Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito disposto na Lei 9.099/95, determino a citação e intimação do executado
para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora, inicialmente on line via Bacenjud, do
quantum suficiente para garantia do juízo. Cumpra-se.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700986-67.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - CUMPRA-SE DESPACHO
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700987-52.2018.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - Nestas condições, com fundamento no art. 829 do
Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito disposto na Lei 9.099/1995, determino: (a) a citação e intimação do executado
para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora, inicialmente on line via Bacenjud, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º