Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2230
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de 30 (trinta) dias para juntada de termo de concordância do cônjuge da requerente; 02. Defiro ainda a Liminar da Guarda Provisória
da menor ANDRIELE VITÓRIA LIMA CORREIA DA COSTA para a Srª. LUCIANA MARIA BITTENCOURT DA SILVA; 03. Ao cartório par
expeça o termo de guarda provisória; 04. Saindo parte autora intima em audiência.”
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0730504-55.2016.8.02.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação
- Tutela e Curatela - REQUERENTE: Maria Vanusa da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, devendo cumprir as diligências já determinadas por este juízo, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Verifica-se que a petição de fls. 25 faz referência a processo distinto desse,
merecendo ser desconsiderada. Intime-se o Procurador quanto a esta decisão. Maceió(AL), 22 de novembro de 2018. Olívia Medeiros
Juiza de Direito
Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL)
ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB 13379/SC)
Caroline Laurentino de Almeida Balbino (OAB 7224/AL)
Gilvania Souza de Oliveira Pereira (OAB 15086/AL)
Giordana Bruno Leite de Oliveira (OAB 8793/AL)
Gleyson Jorge Holanda Ribeiro (OAB 6556/AL)
Gustavo José Pinto de Moura Souza (OAB 7770/AL)
Jadson Coutinho de Lima (OAB 3085/AL)
José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL)
Josué dos Santos Oliveira (OAB 2368/AL)
Luiz Carlos Farias (OAB 3905/AL)
Rachel Cabus Moreira Leahy (OAB 3355B/AL)
Roberto Pimentel de Barros (OAB 4874/AL)
Taiana Grave Carvalho Melo (OAB 6897B/AL)
24ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0426/2018
ADV: JADILSON DA SILVA BRITO (OAB 15839/AL) - Processo 0714226-08.2018.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução
- REQUERENTE: E.R.R. - J.M.S.R. - Autos n°: 0714226-08.2018.8.02.0001 Ação: Divórcio Consensual Requerente: Elbert Rangel
Rodrigues e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\<
Informação indisponível \>\> ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, dou vista à douta representante do Ministério Público, conforme manifestação de fls. 22. Maceió, 19 de novembro de
2018 Maria Keila Rodrigues Chefe de Secretaria
ADV: NÍVEA LARISSA SILVA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 12892/AL) - Processo 0717724-15.2018.8.02.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Revisão - ALIMENTANT: C.L.S. - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível),
para o dia 10 de abril de 2019, às 15 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Jadilson da Silva Brito (OAB 15839/AL)
Nívea Larissa Silva de Oliveira Rocha (OAB 12892/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2018
ADV: MICHELLE DE CÁSSIA UCHÔA MOREIRA (OAB 7267/AL) - Processo 0080882-66.2010.8.02.0001 - Execução de Alimentos
- Alimentos - EXEQUENTE: E.T.N.S. - A secretaria para realizar consulta ao SIEL, para fornecer endereço do Sr.Francisco Antonio dos
Santos Filho, CPF nº534.309.214-49. Após, intime-se o executado, pessoalmente, a fim de que no prazo de 03(três) dias, pague o débito
no valor de R$5.704,54(cinco mil setecentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de efetua-lo, nos termos do art.528,caput, do NCPC, sob pena de a sentença(decisão) ser protestada,§1º e ser decretada sua prisão
pelo prazo de 01(um) a 03(três) meses,§3º. No mandado deverá conter a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de
efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2º do art.528 NCPC.
ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL) - Processo 0700767-36.2018.8.02.0001 - Guarda - Guarda - AUTORA:
J.M.F.S. - Autos n° 0700767-36.2018.8.02.0001 Ação: Guarda Autor: Jaciara Maria Ferreira dos Santos Réu: Lailton de Souza Silva
SENTENÇA Trata-se de Ação de Guarda, interposta por Jaciara Maria Ferreira dos Santos em face de Lailton de Souza Silva, todos
devidamente qualificados nos autos. Ocorre que em requerimento de fls.28/29 dos autos, a autora requereu a desistência da ação, com
consequente extinção do feito sem mérito. Em suma, é o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requer
a desistência da presente demanda, demostrando assim, o total desinteresse de prosseguir com o feito. Conforme preceitua nosso
Estatuto Processual Civil, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito quando inexiste interesse processual , sendo certo que, em
face da processualística adotada pelo nosso Código de Processo Civil, o interesse reveste-se na utilidade e necessidade do provimento
judicial pleiteado pelo requerente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, e faço com fulcro nos incisos
VI e VIII do artigo 485 do NCPC. Sem custas por está amparado pela assistência judiciária gratuita. Após o transito em julgado da decisão
e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P. R. I. Maceió,21 de novembro de 2018. Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito
ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL), ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL), ADV:
DANIELA TIMES RIBEIRO (OAB 18880/PE) - Processo 0704052-37.2018.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTOR: J.G.S.
- RÉ: M.A.C.F. - Autos n° 0704052-37.2018.8.02.0001 Ação: Divórcio Litigioso Autor: José Guedes da Silva Réu: Maria Auxiliadora
Constantino França SENTENÇA José Guedes da Silva, devidamente qualificado nos autos, ingressou perante este Juízo com Ação de
Divórcio Litigioso, em desfavor de Maria Auxiliadora Constantino França. Aduz o autor, em suma, que é casado com a requerida desde
o dia 30 de novembro de 1979, pelo regime de comunhão parcial de bens e que estão separados de fato há aproximadamente 21 anos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º