Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1375
204
II. Promover debates sobre temas atuais;
III. Difundir o conhecimento jurídico produzido para a comunidade jurídica e instituições de ensino superior;
IV. Promover eventos interdisciplinares;
V. Promover a mais ampla integração entre os diversos segmentos jurídicos locais, tais como o Ministério Público, a Defensoria
Pública, os Procuradores, as Autoridades Policiais e a Ordem dos Advogados do Brasil - Alagoas;
Art. 4º Integram a estrutura permanente do núcleo de estudos cível 05 (cinco) juízes indicados pelo Diretor-Geral da Escola da
Magistratura de Alagoas, por meio de Portaria.
Art. 5º Integram a estrutura permanente do núcleo de estudos criminal 05 (cinco) juízes indicados pelo Diretor-Geral da Escola da
Magistratura de Alagoas, por meio de Portaria.
Art. 6º Incumbe aos coordenadores dos núcleos:
a) Coordenar, orientar e supervisionar a execução dos debates, reuniões, seminários e eventos externos, a serem realizados para
o público em geral.
b) Comparecer às reuniões dos núcleos, quando convocado ou conforme calendário definido no início das atividades anuais dos
núcleos;
c) Submeter à aprovação da coordenação da ESMAL proposta de execução de palestras, seminários e demais eventos relacionados
aos objetivos dos núcleos de estudos;
d) Encaminhar à coordenação geral da ESMAL eventuais trabalhos desenvolvidos no âmbito dos núcleos, para fins de publicação
nas Revistas promovidas pela Escola da Magistratura de Alagoas;
e). Elaborar e atualizar, anualmente, Manual de Modelos de Decisão e Sentença, a ser publicado pela Escola Superior da
Magistratura, no formato impresso e digital;
f). Coordenar o Banco de Sentença Cível e Criminal.
Art. 8º À Escola Superior da Magistratura de Alagoas compete apoiar e orientar os núcleos de estudos conforme diretrizes da escola
e do plano de capacitação anual, bem como adotar as providências administrativas para a execução das ações dos núcleos voltadas ao
público externo.
Art. 9º Fica facultada a participação de demais integrantes do Poder Judiciário e das demais esferas dos poderes, para incremento
das atividades e dos debates nos núcleos de estudos, a ser definido pelo próprio núcleo de estudos no desenvolvimento de suas
atividades.
Art. 10. Os casos omissos serão regulados pela Direção Geral da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. JAMES MAGALHÃES DE MEDEIROS
Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura - ESMAL
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS ESMAL
PORTARIA Nº 05/2015
Dispõe sobre a nomeação dos juízes coordenadores dos núcleos de estudos cível e criminal instituídos no âmbito da Escola Superior
da Magistratura de Alagoas.
O Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura - ESMAL, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os magistrados Carlos Aley Santos de Melo, Ygor Vieira de Figueirêdo, Phillippe Melo Alcântara Falcão, Laila
Kerckoff dos Santos e Lucas Lopes Dória Ferreira para integrarem, na condição de coordenadores, o núcleo de estudos com temáticas
de natureza cível da Escola Superior da Magistratura de Alagoas.
Art. 2º Designar os magistrados Fausto Magno David Alves, Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor, João Paulo Martins
da Costa, Eliana Augusta Acioly Machado de Oliveira e José Eduardo Nobre Carlos para integrarem, na condição de coordenadores, o
núcleo de estudos com temáticas de natureza criminal da Escola Superior da Magistratura de Alagoas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. JAMES MAGALHÃES DE MEDEIROS
Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura - ESMAL
ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS ESMAL
PORTARIA Nº 06/2015
Institui comissão de contratos e convênios da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas.
O Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura - ESMAL, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a necessidade de acompanhamento dos contratos e convênios de interesse da Escola Superior Magistratura;
Considerando os objetivos gerais e específicos apresentados no Plano Anual de Capacitação da Escola Superior da Magistratura do
Estado de Alagoas 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Contratos e Convênios no âmbito da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas
ESMAL.
Art. 2º. Designar os servidores, listados abaixo, para integrar a Comissão prevista no art. 1º: Rafael Ribeiro de Albuquerque, Irani
Magalhães de Oliveira Tenório; Cleógenes Santos de Moura Rizzo, Adriano Amâncio da Silva, Judicéia de Oliveira Leite e Juliane Melo
Klingennfus.
Art. 3º. A Comissão tem a finalidade de analisar e acompanhar todos os Contratos e Convênios em andamento no âmbito da Escola
Superior da Magistratura.
Art. 4º. A Comissão se reunirá, semanalmente, para realizar as atividades descritas no art. 3º da Presente Portaria, sendo necessária
a presença mínima de três membros.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º