Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1002
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processo; 3.Posto que não há irregularidades a serem escoimadas, supridas, sanadas; 4.Não há igualmente nulidades, omissões;
5.Inexistem preliminares arguidas, nem questões processuais a serem ultrapassadas nesta fase; 6.As partes já especificaram as provas
que pretendem produzir, (art. 331 §§ 2º e 3º do CPC); 7.Designo o dia 28/11/2013, às
08:00, para Audiência de Instrução e Julgamento; 8.Intimações devidas; 9.Proceda-se. Penedo(AL), 22 de agosto de 2013.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
ADV: CELSO MARCON (OAB 8210/AL), CLEYTON ANGELINO SANTANA (OAB 8134/AL), GLIVALDO JOSÉ SOUSA NUNES (OAB
4637/AL) - Processo 0000760-14.2013.8.02.0049 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTORA:
Gilma Correia Alpiano- RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- DESPACHO SANEADOR 1.O processo
está em ordem. As partes são legítimas e estão legalmente representadas; 2.Declaro saneado o presente processo; 3.Posto que não há
irregularidades a serem escoimadas, supridas, sanadas; 4.Não há igualmente nulidades, omissões; 5.Inexistem preliminares arguidas,
nem questões processuais a serem ultrapassadas nesta fase; 6.As partes já especificaram as provas que pretendem produzir, (art. 331
§§ 2º e 3º do CPC); 7.Designo o dia 13/12/2013, às 11:00 , para Audiência de Instrução e Julgamento; 8.Intimações devidas; 9.Procedase. Penedo(AL), 23 de agosto de 2013. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
ADV: FABRÍCIO DINIZ DOS SANTOS (OAB 8599/AL) - Processo 0000833-20.2012.8.02.0049 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - AUTORA: CLAUDIA SANTOS DANTAS- DESPACHO SANEADOR 1.O processo está em ordem. As
partes são legítimas e estão legalmente representadas; 2.Declaro saneado o presente processo; 3.Posto que não há irregularidades
a serem escoimadas, supridas, sanadas; 4.Não há igualmente nulidades, omissões; 5.Inexistem preliminares arguidas, nem questões
processuais a serem ultrapassadas nesta fase; 6.As partes já especificaram as provas que pretendem produzir, (art. 331 §§ 2º e 3º
do CPC); 7.Designo o dia 31/10/2013, às 12:00 , para Audiência de Instrução e Julgamento; 8.Intimações devidas; 9.Proceda-se.
Penedo(AL), 19 de julho de 2013. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
ADV: ELIANE FERREIRA DE MORAES CARVALHO, VALDICE RODRIGUES (OAB 9466/AL), HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/
CE), ELIETE SANTANA DE MATOS (OAB 10423/CE) - Processo 0000897-30.2012.8.02.0049 - Procedimento Ordinário - Antecipação
de Tutela / Tutela Específica - AUTORA: Maria de Lourdes Rezende Carmo- RÉU: Banco BMC S.A- DESPACHO SANEADOR 1.O
processo está em ordem. As partes são legítimas e estão legalmente representadas; 2.Declaro saneado o presente processo; 3.Posto
que não há irregularidades a serem escoimadas, supridas, sanadas; 4.Não há igualmente nulidades, omissões; 5.Inexistem preliminares
arguidas, nem questões processuais a serem ultrapassadas nesta fase; 6.As partes já especificaram as provas que pretendem produzir,
(art. 331 §§ 2º e 3º do CPC); 7.Designo o dia 28/11/2013, às 11:00 , para Audiência de Instrução e Julgamento; 8.Intimações devidas;
9.Proceda-se. Penedo(AL), 27 de agosto de 2013. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
ADV: GLAUBER ROCHA SILVA (OAB 7945/AL) - Processo 0000915-17.2013.8.02.0049 - Procedimento Sumário - Obrigações AUTOR: CLOVIS ANDRE RAMOS DE ARAUJO- DESPACHO SANEADOR 1.O processo está em ordem. As partes são legítimas e
estão legalmente representadas; 2.Declaro saneado o presente processo; 3.Posto que não há irregularidades a serem escoimadas,
supridas, sanadas; 4.Não há igualmente nulidades, omissões; 5.Inexistem preliminares arguidas, nem questões processuais a serem
ultrapassadas nesta fase; 6.As partes já especificaram as provas que pretendem produzir, (art. 331 §§ 2º e 3º do CPC); 7.Designo o
dia 21/11/2013, às 10:00, para Audiência de Instrução e Julgamento; 8.Intimações devidas; 9.Proceda-se. Penedo(AL), 27 de agosto de
2013. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
ADV: GERVASIO LINS (OAB 11156/PE) - Processo 0001055-51.2013.8.02.0049 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos
- ALIMENTAND: CAIO CÉSAR GUIMARÃES
RESENDE- DECISÃO Trata-se de Ação de Alimentos c/c Pedido de Tutela Antecipada, movida por CAIO CÉSAR GUIMARÃES
RESENDE, menor representado por sua genitora, a Sra. Andrea Carla Guimarães de Paiva, via Advogado, em face de MAURO
RESENDE JUNIOR, todos qualificados através da Exordial de fls. 02/04. Fez juntar os documentos de fls. 05/11v., 12/20 e 30/31. Às fls.
37, consta Decisão do Juízo da Comarca de Recife/PE, declinando a competência para esta Comarca. Após, este Juízo determinou a
citação do réu (fls. 38v.). Por fim, verifica-se que há pedido de antecipação da tutela, que não foi apreciado pelo Juízo declinante, e em
razão disso, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o Despacho de fls. 38v., e passo à decisão. Considerando a documentação e
os argumentos fáticos e jurídicos apresentados, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISIONAIS na ordem de 30% (trinta por cento) sobre o
salário mínimo vigente, contra o réu MAURO RESENDE JUNIOR, e o faço com fundamento no art. 1.694 do Código Civil, no art. 4º da
Lei nº 5.478/68, e no art. 852 do Código de Processo Civil. Determino ainda, que o réu proceda ao pagamento mensal dos alimentos,
através de depósito bancário na conta da genitora do menor, Banco Bradesco, Agência nº 0290-9, Conta Corrente nº 66.017-5. E
designo o dia 14/11/2013, às 12:00 horas, para a Audiência de Instrução e Julgamento. Cite-se, por meio de Carta Precatória, notifiquese ao MP, intime-se e Cumpra-se. Penedo, 16 de agosto de 2013. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
ADV: PAULO TÚLIO BARBOSA DE VASCONCELOS JR. (OAB 6830/AL), JOSÉ AGOSTINHO DOS SANTOS NETO (OAB 6584/
AL), PRYSCILLA GRAYCIE GONÇALVES TAVARES (OAB 11251/AL) - Processo 0001068-50.2013.8.02.0049 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: José Menezes Batista- RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOASDESPACHO R.H. Cls. 1-Designo audiência preliminar para o dia 21/11/2013,às 09:00 h; 2-Intimações devidas. Penedo(AL), 07 de
agosto de 2013. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
ADV: ANDERSON JESUS VIGNOLI (OAB 263792/SP), ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS (OAB 4219/AL) - Processo 000114156.2012.8.02.0049 - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - REQUERIDO: Manoel Moto Peças- DESPACHO R.H. Cls. 1-Designo
audiência de Instrução para o dia 28/11/2013,às 10:00 h; 2-Intimações devidas. Penedo(AL), 16 de agosto de 2013. Claudemiro Avelino
de Souza Juiz de Direito
ADV: MANOEL ROBERTO CALHEIORS CORREIA (OAB 3234/AL), SUELLEN GÓES SALES (OAB 10317/AL) - Processo 000122608.2013.8.02.0049 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Samara Góes Sales- REQUERIDO:
Unimed Arapiraca- DESPACHO SANEADOR 1.O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão legalmente representadas;
2.Declaro saneado o presente processo; 3.Posto que não há irregularidades a serem escoimadas, supridas, sanadas; 4.Não há
igualmente nulidades, omissões; 5.Inexistem preliminares arguidas, nem questões processuais a serem ultrapassadas nesta fase; 6.As
partes já especificaram as provas que pretendem produzir, (art. 331 §§ 2º e 3º do CPC); 7.Designo o dia 28/11/2013, às 09:00 , para
Audiência de Instrução e Julgamento; 8.Intimações devidas; 9.Proceda-se. Penedo(AL), 22 de agosto de 2013. Claudemiro Avelino de
Souza Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º