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TJAL 10/10/2012 -Pág. 33 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 10/10/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano IV - Edição 791

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comando da norma que exige 03 (três) participações em lista tríplice ou 05 (cinco) alternadas, em seleção por merecimento, foi alcançado
pelo magistrado Klever Rêgo Loureiro, razão pela qual, o Pleno, à unanimidade, concedeu o acesso ao Tribunal de Justiça de Alagoas,
pelo critério de merecimento, ao magistrado KLEVER RÊGO LOUREIRO, ficando a lista tríplice assim formada: Klever Rêgo Loureiro,
Fernando Tourinho de Omena Souza e Fábio José Bittencourt Araújo, figurando o magistrado Fernando Tourinho de Omena Souza em
2º lugar, por ser o mais antigo na entrância. VOTAÇÃO PARA ACESSO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE:
Dando continuidade aos trabalhos passou-se a escolha de Magistrado para Promoção, pelo critério de antiguidade, para cargo de
Desembargador, vago com a aposentadoria do Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima. O Senhor Presidente assim proferiu seu
voto: “ PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE A VAGA DE DESEMBARGADOR. INEXISTÉNCIA DE CONDIÇÕES OBJETIVAS NEGATIVAS.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO ANTIGUIDADE.1. Na conformidade do previsto. no art. 93, II, da Constituição Federal as promoções
ocorrerão de forma alternada entre antiguidade e merecimento.2. As manifestações dos órgãos competentes não demonstram
impedimento ao acesso em face das exigências de cunho negativo previstas no art. 93, II, da Constituição Federal.3. Magistrado que
preenche os requisitos legais e constitucionais para acesso ao cargo de desembargador por ser o mais antigo na lista de antiguidade da
3ª entrância. Deferimento.1. Relatório Nos termos do art. 179, da Lei nº 6.564/2005, combinado com o art. 87, da Lei Complementar nº
35/1979, Lei Orgânica da Magistratura Nacional e da Resolução nº 04/2006, publicou-se edital para acesso ao cargo de Desembargador
- a ser preenchido pelo critério de antiguidade.Publicado o edital, o magistrado PAULO BARROS DA SILVA LIMA, na qualidade de mais
antigo na 3ª entrância, formalizou pedido de inscrição por intermédio do competente processo administrativo. A Corregedoria Geral da
Justiça, em cumprimento ao previsto no art. 169, da Lei nº 6.564/05, se manifestou favorável ao pleito, conforme parecer acostado aos
autos.É o relatório. 2. Fundamentação Como compete ao Presidente do Tribunal de Justiça relatar o processo de promoção, acesso e
remoção (art. 21, da Resolução nº 04/2006), passo a fundamentar o meu voto. A promoção/acesso de magistrados observa o
comando definido no art. 93, II, da Constituição Federal e pelas disposições do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo TribunalFederal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes
princípios:II promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes
normas:a)...b)...c)...d) na apuração da antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus
membros, conforme procedimento próprio,repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;Para promoção por antiguidade, a escolha
depende da avaliação das seguintes condições objetivas:a) Pedido de inscrição para concorrer à vaga no prazo do edital (art. 172,
parágrafo 39, da Lei nº 6.564/2005);b) Ausência de retenção de autos, injustificadamente, além do prazo legal (art. 93, II, e, CF);C)
Ausência de punição com censura ou outra sanção mais grave (art. 178, da Lei nº6.564/2005);O magistrado PAULO BARROS DA SILVA
LIMA formalizou pedido de inscrição no prazo definido no Edital, atendendo ao primeiro requisito.Na manifestação da CorregedoriaGeral da Justiça e do Departamento Central de Recursos Humanos não consta referência quanto à presença das condições objetivas de
cunho negativo em relação ao magistrado inscrito, o que demonstra a inexistência de motivação para a recusa pelo Tribunal, na forma
do art. 93, II, d, da Constituição Federal.Em relação à condição objetiva de teor positivo, qual seja ser o magistrado o mais antigo na 3ª
entrância, a certidão do Departamento Central de Recursos Humanos demonstra que o requerente preenche o requisito de antiguidade
suficiente para autorizar o acesso a este Tribunal.3.Conclusão. Ante o exposto, voto pelo deferimento do pedido de acesso a este
Tribunal de Justiça, pelo critério de antiguidade, ao magistrado PAULO BARROS DA SILVA LIMA. É como voto”.. À unanimidade de
votos, foi promovido pelo critério de antiguidade, o magistrado PAULO BARROS DA SILVA LIMA, Juiz de Direito Titular da 12ª Vara
Criminal da Comarca da Capital, para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Nada mais havendo a tratar, o
Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão, da qual, para constar, eu___________________________________, Maurício de
Omena Souza, Diretor-Geral desta Augusta Corte, lavrei a presente ata que, depois de aprovada pelo Plenário desta Corte, vai assinada
pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Desembargador SEBASTIÃO COSTA FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
TRIBUNAL PLENO
Ata da 34ª Sessão Ordinária
Em 02 de outubro de 2012
(Parte Administrativa)
Aos dois (02) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), após a parte jurisdicional, no Plenário Desembargador Olavo
Accioli de Moraes Cahet, situado no Edifício Desembargador Edgar Valente de Lima, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Edivaldo Bandeira Rios, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, Washington
Luiz Damasceno Freitas, José Carlos Malta Marques, Pedro Augusto Mendonça de Araújo, James Magalhães de Medeiros, Eduardo
José de Andrade, Otávio Leão Praxedes, Alcides Gusmão da Silva e Tutmés Airan de Albuquerque Melo , reuniu-se o Pleno do Tribunal
de Justiça em Sessão Ordinária Administrativa.Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Desembargador Sebastião Costa Filho, por
motivo de viagem. Ausente, justificadamente, tendo em vista encontrar-se em gozo de férias regulamentares, o Excelentíssimo
Desembargador Klever Rêgo Loureiro. Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento
por se encontrar afastada, atuando, exclusivamente, na Justiça Eleitoral, e o Excelentíssimo Desembargador Paulo Barros da Silva
Lima, por se encontrar em licença médica. Havendo quorum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão: foi aprovada, à
unanimidade de votos, a ata da 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, Parte Administrativa, realizada em 25 de setembro de 2012.
MAGISTRADOS: à unanimidade de votos: 1.DEFERIR: a) pedido de suspensão de férias , anteriormente designadas para o mês de
outubro do corrente ano para serem usufruídas em data posterior, formulado pelo magistrado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, Titular
da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital ( Proc.TJ nº 04496-5.2012.001); b) pedido de transferência de férias dos meses de outubro e
novembro de 2012 para serem usufruídas no período de 02 de janeiro de 2013 a 31 de janeiro de 2013 e de 06 de maio de 2013 a 04 de
junho de 2013, formulado pelo magistrado Alexandre Machado de Oliveira, Titular da 1ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios (
ProcTJ nº 04656-1.2012.001);c) pedido de transferência de férias do mês de novembro de 2012 para serem usufruídas no mês de
fevereiro de 2013, formulado pelo magistrado Henrique Gomes de Barros Teixeira, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital ( Proc.
CGJ nº 01524-6.2012.002); d) pedido de autorização para se deslocar da Comarca dois dias da semana, formulado pelo magistrado
José Eduardo Nobre Carlos, Titular da Comarca de Limoeiro de Anadia ( Proc.CGJ nº 01442-4.2012.002); RETIRAR DE PAUTA: Pedido
de aposentadoria formulado por Maria das Mercês Lins Peixoto (Retorno de Vista - Desembargador Tutmés Airan Albuquerque Melo Proc.TJ nº 06092-5.2010.001); retirado de pauta, em virtude da ausência do Desembargador Presidente, para ser julgado na próxima
Sessão. APROVAR: à unanimidade de votos: Proposta do Excelentíssimo Desembargador James Magalhães de Medeiros, CorregedorGeral da Justiça, de acréscimo de parágrafo único ao art.8º da Resolução TJ/Al, nº 07, de 21 de agosto de 2012, com a ressalva
apresentada pelo Excelentíssimo Desembargador Alcides Gusmão da Silva , para que fossem respeitados os termos do art.205 do

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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