2
Rio Branco-AC, quarta-feira
25 de maio de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.071
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE
Desª. Waldirene Cordeiro
VICE-PRESIDENTE
Des. Roberto Barros
CORRREGEDOR - GERAL DA JUSTIÇA
Des. Elcio Mendes
TRIBUNAL PLENO
Desª. Waldirene Cordeiro
Desª. Eva Evangelista de Araújo Souza
Des. Samoel Evangelista
Des. Pedro Ranzi
Des. Roberto Barros
Des. Francisco Djalma da Silva
Desª. Denise Bonfim
Desª. Regina Ferrari
Des. Laudivon Nogueira
Des. Júnior Alberto
Des. Elcio Mendes
Des. Luís Camolez
1ª CÂMARA CÍVEL
PRESIDENTE
Des. Laudivon Nogueira
MEMBRO
Desª. Eva Evangelista de Araújo Souza
MEMBRO
Des. Luís Camolez
2ª CÂMARA CÍVEL
PRESIDENTE
Des. Francisco Djalma da Silva
MEMBRO
Desª. Regina Ferrari
MEMBRO
Des. Júnior Alberto
CÂMARA CRIMINAL
PRESIDENTE
Des. Pedro Ranzi
MEMBRO
Des. Samoel Evangelista
MEMBRO
Desª. Denise Bonfim
CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL
Desª. Waldirene Cordeiro
Des. Roberto Barros
Des. Elcio Mendes
DIRETOR JUDICIÁRIO
Raquel Cunha da Conceição
COORDENADOR DO PARQUE GRÁFICO
Aidono Belmonte de Lima
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Conselho de Administração - Resolução nº 14 de 06 de janeiro de 2009
Orgão de Divulgação do Poder Judiciário do Estado do Acre Art. 121, § I,
da Lei Complementar nº 221 de 30 de dezembro de 2010.
Publicação sob a responsabilidade da Coordenadoria do Parque Gráfico do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, sito á Rua Benjamin Constant, nº 1.165, Centro - CEP 69.900.064
- Fone: (068) 3211-5420/3211 5421/99603-5834
Home page: http://www.tjac.jus.br
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Nº 0705022-59.2021.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Policard Systems e Serviços S/A - Apelada: Ivonilce Sandra de Alencar - Eis que,
antecedendo ao exame do recurso, visando elidir eventual nulidade processual, determino à Gerência de Cadastro retificar a nomenclatura da parte Apelante, no qual figura como Recorrente Equatorial Previdência Complementar, tal
qual ordenou o d. Juízo de origem à p. 170. Al fim, determino a intimação do
Recorrente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à hipótese
de falta de dialeticidade recursal, que suscito de ofício resultante do cotejo da
motivação recursal e da fundamentação da sentença, em tese, compreendendo ausente mencionado requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Cumpra-se. Intimem-se. Após, conclusos. - Magistrado(a) Eva Evangelista - Advs:
Liliane Cesar Approbato (OAB: 26878/GO) - Andrea Santos Pelatti (OAB: 3450/
AC) - Giseli Valente dos Santos Monteiro (OAB: 5025/AC)
Nº 1000396-87.2022.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Hpe Automotores do Brasil Ltda - Agravado: Estado do Acre - Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da Recorrente para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à preliminar de falta de
impugnação específica/supressão de instância, suscitada em contrarrazões.
Ademais, reitero a deliberação - não observada - de p. 157 quanto à remessa
dos autos ao Órgão Ministerial por tratar de Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança (p. 157). Intimem-se. - Magistrado(a) Eva Evangelista - Advs:
Luiz Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) - Thiago Torres de Almeida
(OAB: 4199/AC)
Nº 1000816-92.2022.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Banco do Brasil S/A. - Agravado: RAIMUNDO SOUZA DA SILVA - Assinalo ao Agravante o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do
preparo em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC). Intime-se.
- Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/
MG) - José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 4270/AC) - Paula Adriana Saraiva
Diógenes (OAB: 5757/AC) - Fernanda Catarina Bezerra de Souza (OAB: 4865/
AC)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 1000444-46.2022.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Banco Santander SA - Agravado: JORGE FERREIRA PEREIRA - De
todo exposto, prolatada sentença nos autos originários deste recurso, declaro
a prejudicialidade deste agravo de instrumento e, nego seguimento ao recurso,
a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a)
Eva Evangelista - Advs: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB: 162337/
MG) - Rodrigo Almeida Chaves (OAB: 4861/AC)
Nº 1001944-84.2021.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: E. T. L. - Agravado: L. B. R. - De todo exposto, em razão da perda superveniente do interesse recursal no julgamento deste agravo, declaro a prejudicialidade, com a extinção do feito sem resolução de mérito, a teor do art. 932,
III, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nesta
sede recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva Evangelista - Advs: Juliana
Jandiara Carvalho Costa (OAB: 402956/SP) - Carlos Eduardo do Carmo Júnior
(OAB: 286052/SP) - Juliana Fernandes Vomero (OAB: 404128/SP) - REGINA
BRANCA BADAN (OAB: 163149/SP)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1000815-10.2022.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Plácido de Castro
- Agravante: H. C. da S. - Agravado: O. O. da S. - - De todo exposto, indefiro
a tutela de urgência. Intime-se a parte adversa para contrarrazões, no prazo
de quinze dias (art. 1019, II, do Código de Processo Civil). Encaminhem-se os
autos ao Órgão Ministerial nesta instância, a teor do art. 178, II, do Código de
Processo Civil. Intimem-se as partes quanto à eventual objeção ao julgamento
virtual (art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça).
Intimem-se. - Magistrado(a) Eva Evangelista - Advs: Eufrásio Moraes de Freitas Neto (OAB: 4108/AC)
Nº 1000820-32.2022.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Bujari - Agravante:
Estado do Acre - Agravado: Heitor Dantas Aguiar - - Ante o exposto, indefiro
o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se o Agravado
para apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC. Após,
remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça (art. 178, inciso
II, do CPC). Encaminhe-se cópia desta Decisão ao juízo a quo, e caso este
informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos
para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I, do
RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02
(dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual,
observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Harlem Moreira de Sousa (OAB: 2877/AC)
Nº 1000838-53.2022.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: E-VINO COMÉRCIO DE VINHOS S.A - Agravado: Diretor de Administra-