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Rio Branco-AC, terça-feira
22 de fevereiro de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.013
por sua inventariante Oneide Silva de Almeida Pinho - Apelado: Cardoso & Rodrigues Ltda - Imobiliária Cardoso - Apelado: Município de Rio Branco - Apelado: Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC - Apelada: Maria Lucilene Costa
de Alencar - Apelado: Aldo Silva da Cruz - Apelado: Espólio de Manoel Robim
Souza Alencar, representado por sua inventariante Maria Lucilene Costa de
Alencar - Apelado: Anazon Nepomuceno Alexandre - Apelada: Oneide Silva de
Almeida - Apelada: Clarice do Paraná Cavalcante Viacava - Apelado: Messias
de Santos Lima - Apelada: Fatima Ferreira Muniz - Apelada: Valesca Menezes
Rodrigues Borges - Apelado: Aluízio Menezes da Silva - Apelado: Ana Suely
Damasceno da Silva - Apelada: Margaret Rodrigues Andrade - Apelado: Adonai
Fares Custódio dos Santos - Apelada: Suely de Almeida Holanda - Apelada:
Miracele de Souza Lopes Borges - Apelado: José Paulo Teixeira - Apelado:
Paulo Antonio Benedito - Apelado: George Luiz Pereira Santos - Despacho
Considerando que as partes manifestaram consenso, designe-se para o dia
24 de março corrente, às 9h, audiência de conciliação por videoconferência.
Competirá aos causídicos informar à Secretaria os meios pelos quais poderão,
inclusive os constituintes que pretendam participar da audiência, ser contatados para fins de habilitação no sistema de videoconferência. A Secretaria
deverá observar o despacho de páginas 1063/1064, em relação à exclusão
do falecido Advogado Maurício Hohenberguer, e a representação do Espólio de Manoel Robim Souza de Alencar pela senhora Maria Lucilene Costa
de Alencar, cujos advogados estão constituídos à página 1665. Publique-se.
Intimem-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Alekine Lopes dos Santos
- Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) - Oppenheimer Hebert
Hans Medeiros Queiroz (OAB: 3997/AC) - Maria Lucilene Costa de Alencar Júlio César Perillo Lopes (OAB: 1257/AC) - Maurício Hohenberger (OAB: 1387/
AC) - Claúdio Roberto Marreiro de Mattos (OAB: 2768/AC) - Joseney Cordeiro
da Costa - Maria Lucilene Costa de Alencar - Júlio Cesar Perillo Lopes (OAB:
1257/AC) - Sylmara Matos e Silva (OAB: 3955/AC) - Patrícia Belucio Queiroz
(OAB: 3280/AC) - Heitor da Silva Pereira (OAB: 1654/AC) - Flávia do Nascimento Oliveira (OAB: 1233/AC) - Maria Helena Teixeira (OAB: 2406A/AC)
- Jose Jeremias Ramalho de Barros (OAB: 590/AC) - Claudio Roberto Marreiro
de Mattos (OAB: 2768/AC) - Via Verde
Nº 0015890-89.2011.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco
- Autor: Ministério Público do Estado do Acre - Réu: Cardoso & Rodrigues Ltda
- Imobiliária Cardoso - Réu: Município de Rio Branco - Réu: Instituto do Meio
Ambiente do Acre - IMAC - Ré: Maria Lucilene Costa de Alencar - Réu: Espólio
de Manoel Robim Souza Alencar, representado por sua inventariante Maria
Lucilene Costa de Alencar - Litis Passivo: Aldo Silva da Cruz - Litis Passivo:
Anazon Nepomuceno Alexandre - Litis Passivo: Oneide Silva de Almeida - Litis
Passivo: Messias de Santos Lima - Litis Passivo: Fatima Ferreira Muniz - Litis
Passivo: Valesca Menezes Rodrigues Borges - Litis Passivo: Aluízio Menezes
da Silva - Litis Passivo: Ana Suely Damasceno Ramos - Litis Passivo: Margaret
Rodrigues Andrade - Litis Passivo: Adonai Fares Custódio dos Santos - Litis
Passivo: Suely de Almeida Holanda - Litis Passivo: Miracele de Souza Lopes
Borges - Litis Passivo: José Paulo Teixeira - Litis Passivo: Paulo Antonio Benedito - Litis Passivo: George Luiz Pereira Santos - Apelante: Ministério Público
do Estado do Acre - Apelado: Espólio de Rui Rodrigues Pinho, representado
por sua inventariante Oneide Silva de Almeida Pinho - Apelado: Cardoso & Rodrigues Ltda - Imobiliária Cardoso - Apelado: Município de Rio Branco - Apelado: Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC - Apelada: Maria Lucilene Costa
de Alencar - Apelado: Aldo Silva da Cruz - Apelado: Espólio de Manoel Robim
Souza Alencar, representado por sua inventariante Maria Lucilene Costa de
Alencar - Apelado: Anazon Nepomuceno Alexandre - Apelada: Oneide Silva de
Almeida - Apelada: Clarice do Paraná Cavalcante Viacava - Apelado: Messias
de Santos Lima - Apelada: Fatima Ferreira Muniz - Apelada: Valesca Menezes
Rodrigues Borges - Apelado: Aluízio Menezes da Silva - Apelado: Ana Suely
Damasceno da Silva - Apelada: Margaret Rodrigues Andrade - Apelado: Adonai
Fares Custódio dos Santos - Apelada: Suely de Almeida Holanda - Apelada:
Miracele de Souza Lopes Borges - Apelado: José Paulo Teixeira - Apelado:
Paulo Antonio Benedito - Apelado: George Luiz Pereira Santos - Abro vista
destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho proferido às páginas 1261/1262. Por oportuno, informo que
a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de
consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.
br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a
audiência desejada. - Magistrado(a) - Advs: Alekine Lopes dos Santos - Pedro
Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) - Oppenheimer Hebert Hans Medeiros Queiroz (OAB: 3997/AC) - Maria Lucilene Costa de Alencar - Júlio César
Perillo Lopes (OAB: 1257/AC) - Maurício Hohenberger (OAB: 1387/AC) - Claúdio Roberto Marreiro de Mattos (OAB: 2768/AC) - Joseney Cordeiro da Costa
- Maria Lucilene Costa de Alencar - Júlio Cesar Perillo Lopes (OAB: 1257/AC) Sylmara Matos e Silva (OAB: 3955/AC) - Patrícia Belucio Queiroz (OAB: 3280/
AC) - Heitor da Silva Pereira (OAB: 1654/AC) - Flávia do Nascimento Oliveira
(OAB: 1233/AC) - Maria Helena Teixeira (OAB: 2406A/AC) - Jose Jeremias Ramalho de Barros (OAB: 590/AC) - Claudio Roberto Marreiro de Mattos (OAB:
2768/AC) - Via Verde
Nº 0015890-89.2011.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco
- Autor: Ministério Público do Estado do Acre - Réu: Cardoso & Rodrigues Ltda
- Imobiliária Cardoso - Réu: Município de Rio Branco - Réu: Instituto do Meio
Ambiente do Acre - IMAC - Ré: Maria Lucilene Costa de Alencar - Réu: Espólio
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
de Manoel Robim Souza Alencar, representado por sua inventariante Maria
Lucilene Costa de Alencar - Litis Passivo: Aldo Silva da Cruz - Litis Passivo:
Anazon Nepomuceno Alexandre - Litis Passivo: Oneide Silva de Almeida - Litis
Passivo: Messias de Santos Lima - Litis Passivo: Fatima Ferreira Muniz - Litis
Passivo: Valesca Menezes Rodrigues Borges - Litis Passivo: Aluízio Menezes
da Silva - Litis Passivo: Ana Suely Damasceno Ramos - Litis Passivo: Margaret
Rodrigues Andrade - Litis Passivo: Adonai Fares Custódio dos Santos - Litis
Passivo: Suely de Almeida Holanda - Litis Passivo: Miracele de Souza Lopes
Borges - Litis Passivo: José Paulo Teixeira - Litis Passivo: Paulo Antonio Benedito - Litis Passivo: George Luiz Pereira Santos - Apelante: Ministério Público
do Estado do Acre - Apelado: Espólio de Rui Rodrigues Pinho, representado
por sua inventariante Oneide Silva de Almeida Pinho - Apelado: Cardoso & Rodrigues Ltda - Imobiliária Cardoso - Apelado: Município de Rio Branco - Apelado: Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC - Apelada: Maria Lucilene Costa
de Alencar - Apelado: Aldo Silva da Cruz - Apelado: Espólio de Manoel Robim
Souza Alencar, representado por sua inventariante Maria Lucilene Costa de
Alencar - Apelado: Anazon Nepomuceno Alexandre - Apelada: Oneide Silva de
Almeida - Apelada: Clarice do Paraná Cavalcante Viacava - Apelado: Messias
de Santos Lima - Apelada: Fatima Ferreira Muniz - Apelada: Valesca Menezes
Rodrigues Borges - Apelado: Aluízio Menezes da Silva - Apelado: Ana Suely
Damasceno da Silva - Apelada: Margaret Rodrigues Andrade - Apelado: Adonai
Fares Custódio dos Santos - Apelada: Suely de Almeida Holanda - Apelada:
Miracele de Souza Lopes Borges - Apelado: José Paulo Teixeira - Apelado:
Paulo Antonio Benedito - Apelado: George Luiz Pereira Santos - Abro vista
destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica por meio da D. Pública Flávia
do Nascimento Oliveira (OAB: 1233/AC) e ao Instituto do Meio Ambiente do
Acre - IMAC, por meio do Proc. Estado: Pedro Augusto França de Macedo
(OAB: 4422/AC) para MANIFESTAÇÃO, conforme decisão proferida às páginas 1272/1274, com o seguinte teor: “Ante a juntada dos documentos de páginas 1084/1253, concedo o prazo de quinze dias, sem prejuízo das disposições
do art. 180 do CPC, às demais partes para que sobre eles se manifestem.”.
- Magistrado(a) - Advs: Alekine Lopes dos Santos - Pedro Augusto França de
Macedo (OAB: 4422/AC) - Oppenheimer Hebert Hans Medeiros Queiroz (OAB:
3997/AC) - Maria Lucilene Costa de Alencar - Júlio César Perillo Lopes (OAB:
1257/AC) - Maurício Hohenberger (OAB: 1387/AC) - Claúdio Roberto Marreiro
de Mattos (OAB: 2768/AC) - Joseney Cordeiro da Costa - Maria Lucilene Costa de Alencar - Júlio Cesar Perillo Lopes (OAB: 1257/AC) - Sylmara Matos e
Silva (OAB: 3955/AC) - Patrícia Belucio Queiroz (OAB: 3280/AC) - Heitor da
Silva Pereira (OAB: 1654/AC) - Flávia do Nascimento Oliveira (OAB: 1233/
AC) - Maria Helena Teixeira (OAB: 2406A/AC) - Jose Jeremias Ramalho de
Barros (OAB: 590/AC) - Claudio Roberto Marreiro de Mattos (OAB: 2768/AC)
- Via Verde
Nº 0015890-89.2011.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco
- Autor: Ministério Público do Estado do Acre - Réu: Cardoso & Rodrigues Ltda
- Imobiliária Cardoso - Réu: Município de Rio Branco - Réu: Instituto do Meio
Ambiente do Acre - IMAC - Ré: Maria Lucilene Costa de Alencar - Réu: Espólio
de Manoel Robim Souza Alencar, representado por sua inventariante Maria
Lucilene Costa de Alencar - Litis Passivo: Aldo Silva da Cruz - Litis Passivo:
Anazon Nepomuceno Alexandre - Litis Passivo: Oneide Silva de Almeida - Litis
Passivo: Messias de Santos Lima - Litis Passivo: Fatima Ferreira Muniz - Litis
Passivo: Valesca Menezes Rodrigues Borges - Litis Passivo: Aluízio Menezes
da Silva - Litis Passivo: Ana Suely Damasceno Ramos - Litis Passivo: Margaret
Rodrigues Andrade - Litis Passivo: Adonai Fares Custódio dos Santos - Litis
Passivo: Suely de Almeida Holanda - Litis Passivo: Miracele de Souza Lopes
Borges - Litis Passivo: José Paulo Teixeira - Litis Passivo: Paulo Antonio Benedito - Litis Passivo: George Luiz Pereira Santos - Apelante: Ministério Público
do Estado do Acre - Apelado: Espólio de Rui Rodrigues Pinho, representado
por sua inventariante Oneide Silva de Almeida Pinho - Apelado: Cardoso & Rodrigues Ltda - Imobiliária Cardoso - Apelado: Município de Rio Branco - Apelado: Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC - Apelada: Maria Lucilene Costa
de Alencar - Apelado: Aldo Silva da Cruz - Apelado: Espólio de Manoel Robim
Souza Alencar, representado por sua inventariante Maria Lucilene Costa de
Alencar - Apelado: Anazon Nepomuceno Alexandre - Apelada: Oneide Silva de
Almeida - Apelada: Clarice do Paraná Cavalcante Viacava - Apelado: Messias
de Santos Lima - Apelada: Fatima Ferreira Muniz - Apelada: Valesca Menezes
Rodrigues Borges - Apelado: Aluízio Menezes da Silva - Apelado: Ana Suely
Damasceno da Silva - Apelada: Margaret Rodrigues Andrade - Apelado: Adonai
Fares Custódio dos Santos - Apelada: Suely de Almeida Holanda - Apelada: Miracele de Souza Lopes Borges - Apelado: José Paulo Teixeira - Apelado: Paulo
Antonio Benedito - Apelado: George Luiz Pereira Santos - Abro vista destes
autos ao Ministério Público do Estado do Acre atuante no juízo de direito de
Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica, por meio do Promotor Alekine Lopes
dos Santos para a MANIFESTAÇÃO, conforme decisão proferida às páginas
1272/1274, com o seguinte teor: “Ante a juntada dos documentos de páginas
1084/1253, concedo o prazo de quinze dias, sem prejuízo das disposições
do art. 180 do CPC, às demais partes para que sobre eles se manifestem.”.
- Magistrado(a) - Advs: Alekine Lopes dos Santos - Pedro Augusto França de
Macedo (OAB: 4422/AC) - Oppenheimer Hebert Hans Medeiros Queiroz (OAB:
3997/AC) - Maria Lucilene Costa de Alencar - Júlio César Perillo Lopes (OAB:
1257/AC) - Maurício Hohenberger (OAB: 1387/AC) - Claúdio Roberto Marreiro
de Mattos (OAB: 2768/AC) - Joseney Cordeiro da Costa - Maria Lucilene Cos-