Rio Branco-AC, terça-feira
21 de julho de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.639
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
195
Art. 2.º Os servidores que não estiverem trabalhando presencialmente na escala, deverão, obrigatoriamente, cumprir suas tarefas/atividades de forma remota (teletrabalho/home office).
zadas em regime de Plantão Extraordinário, essencialmente em home office,
conforme disciplinado na Portaria Conjunta PRESI-COGER nº 21, de 20 de
março de 2020;
Art. 3.º Os servidores da Diretoria do Foro Antonio Carlos de Lima Ferreira
e Gelson Moreira de Lima ficarão em regime de sobreaviso e poderão ser
contactados, respectivamente, pelos telefones (68) 99951-8226 e (68) 984062936.
RESOLVE:
Art. 4.º A Central de Atendimento poderá prestar informações por telefone por
meio dos números (68) 3463-2190 e 3463-2055, ramais 207 (Vara Cível) e 215
(Vara Criminal).
Art. 1º Estabelecer a escala de rodízio diário dos Agentes de Seguranças,
que trabalharão presencialmente no Fórum desta Comarca, no período de
20/07/2020 a 14/08/2020, da forma abaixo especificada:
Data
Servidor
Cargo
Horário
20/07/2020
José Ribamar de Almeida Maia
Ag.Segurança
De 08h00min às 18h00min
21/07/2020
José Antonio Ferreira de Mesquita Silva
Ag.Segurança
De 08h00min às 18h00min
22/07/2020
José Ribamar de Almeida Maia
Ag.Segurança
De 08h00min às 18h00min
23/07/2020
José Antonio Ferreira de Mesquita Silva
Ag.Segurança
De 08h00min às 18h00min
24/07/2020
José Ribamar de Almeida Maia
Ag.Segurança
De 08h00min às 18h00min
27/07/2020
José Antonio Ferreira de Mesquita Silva
Ag.Segurança
De 08h00min às 18h00min
28/07/2020
José Ribamar de Almeida Maia
Ag.Segurança
De 08h00min às 18h00min
29/07/2020
José Antonio Ferreira de Mesquita Silva
Ag.Segurança
De 08h00min às 18h00min
Publique-se. Cumpra-se.
30/07/2020
José Ribamar de Almeida Maia
Ag.Segurança
De 08h00min às 18h00min
31/07/2020
José Antonio Ferreira de Mesquita Silva
Ag.Segurança
De 08h00min às 18h00min
Feijó - AC, 15 de julho de 2020.
03/08/2020
José Ribamar de Almeida Maia
Ag.Segurança
De 08h00min às 18h00min
04/08/2020
José Antonio Ferreira de Mesquita Silva
Ag.Segurança
De 08h00min às 18h00min
Marcos Rafael Maciel de Souza
Juiz de Direito
05/08/2020
José Ribamar de Almeida Maia
Ag.Segurança
De 08h00min às 18h00min
07/08/2020
José Antonio Ferreira de Mesquita Silva
Ag.Segurança
De 08h00min às 18h00min
10/08/2020
José Ribamar de Almeida Maia
Ag.Segurança
De 08h00min às 18h00min
Documento assinado eletronicamente por Marcos Rafael Maciel de Souza, Juiz de Direito, em 17/07/2020, às 19:46, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei
11.419/2006.
11/08/2020
José Antonio Ferreira de Mesquita Silva
Ag.Segurança
De 08h00min às 18h00min
12/08/2020
José Ribamar de Almeida Maia
Ag.Segurança
De 08h00min às 18h00min
13/08/2020
José Antonio Ferreira de Mesquita Silva
Ag.Segurança
De 08h00min às 18h00min
14/08/2020
José Ribamar de Almeida Maia
Ag.Segurança
De 08h00min às 18h00min
Esta portaria entra em vigor a partir desta data, devendo ser encaminhada cópia à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre, a Diretoria de Gestão
de Pessoas deste Tribunal, bem como publicada no mural de aviso deste fórum
e no Diário da Justiça Eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
PORTARIA Nº 1100 / 2020
O Magistrado Marcos Rafael Maciel de Souza, Juiz Diretor do Foro da Comarca de Feijó, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta nº 1088/2020, da Presidência
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre e da Corregedoria-Geral da
Justiça, de 14/07/2020, que declarou “Bandeira Vermelha” o nível de risco da
comarca de Feijó, consoante previsto na Portaria Conjunta nº 33, de 14 de julho de 2020, e prorrogou o plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário
do Estado do Acre até o dia 14/08/2020;
CONSIDERANDO que de acordo com o disposto no art. 5º, inciso I, da Portaria
Conjunta nº 33/2020, que institui os Protocolos de Retomada das Atividades
Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Acre, as atividades das Comarcas declaradas “Bandeira Vermelha” - Nível de Emergência - devem ser realizadas em regime de Plantão Extraordinário, essencialmente em home office,
conforme disciplinado na Portaria Conjunta PRESI-COGER nº 21, de 20 de
março de 2020;
Art. 2º - Remeta-se cópia desta portaria à ASMIL e a Diretoria de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça.
Publique-se e Cumpra-se.
Feijó - Acre, 16 de Julho de 2020.
Marcos Rafael Maciel de Souza
Juiz de Direito
Documento assinado eletronicamente por Marcos Rafael Maciel de Souza, Juiz de Direito, em 17/07/2020, às 19:45, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei
11.419/2006.
PORTARIA Nº 012/2020
O MM.º Juiz de Direito desta Comarca, Marlon Martins Machado, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência;
Art. 1º - Alterar a jornada de trabalho do Colaborador FRANCISCO DE DEUS
ARAÚJO, que passará a ser, a partir de 20/07/2020 até 14/08/2020, com entrada às 07:30 e saída às 11:30.
CONSIDERANDO que a efetivação de referido princípio só ocorrerá caso ele
seja aplicado no mundo dos fatos;
Art. 2º - Remeta-se cópia desta portaria à Diretoria de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça.
Publique-se e Cumpra-se.
Feijó - Acre, 16 de Julho de 2020.
Marcos Rafael Maciel de Souza
Juiz de Direito
Documento assinado eletronicamente por Marcos Rafael Maciel de Souza, Juiz de Direito, em 17/07/2020, às 19:45, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei
11.419/2006.
PORTARIA Nº 1101 / 2020
O Magistrado Marcos Rafael Maciel de Souza, Juiz Diretor do Foro da Comarca de Feijó, no uso de suas atribuições legais e etc.
CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta nº 1088/2020, da Presidência
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre e da Corregedoria-Geral da
Justiça, de 14/07/2020, que declarou “Bandeira Vermelha” o nível de risco da
comarca de Feijó, consoante previsto na Portaria Conjunta nº 33, de 14 de julho de 2020, e prorrogou o plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário
do Estado do Acre até o dia 14/08/2020;
CONSIDERANDO que de acordo com o disposto no art. 5º, inciso I, da Portaria
Conjunta nº 33/2020, que institui os Protocolos de Retomada das Atividades
Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Acre, as atividades das Comarcas declaradas “Bandeira Vermelha” - Nível de Emergência - devem ser reali-
R E S O L V E:
Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem no Plantão
Judiciário da Comarca de Mâncio Lima, no mês de Julho/2020, em regime de
sobreaviso.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Clautemir Costa Lima, Técnico Judiciário;
Luzete Rodrigues Mota, Diret. de Sec. Cível;
Ivana Correia Morais Souza, Técnico Judiciário;
Márcia Rejane Almeida Figueiredo, Técnico Judiciário;
Lúcio Alessandro Araújo de Souza, Técnico Judiciário;
Lilia Silva de Macedo, Técnico Judiciário;
Caren Souza Almeida, Diret. de Sec. Criminal.
Art. 2º- Determinar a entrada em vigor desta Portaria nesta data, com ciência
dos servidores e com a sua afixação no átrio do Fórum.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Mâncio Lima - AC, 07 de julho de 2020.
Marlon Martins Machado
Juiz de Direito
PORTARIA Nº 1105 / 2020
ESCALA DE REVEZAMENTO DE SERVIDORES
(PORTARIA 1088/2020)
A Juíza de Direito-Diretora do Foro da Comarca de Epitaciolândia-AC, Joelma
Ribeiro Nogueira, no uso de suas atribuições legais.