Rio Branco-AC, sexta-feira
25 de outubro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.464
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
4. Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Administrativo n.
0100451-68.2019.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do
Conselho da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à
unanimidade, negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto
do relator e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco, 21/10/2019.
Des. Francisco Djalma
Presidente
Des. Júnior Alberto
Relator
Classe : Recurso Administrativo n. 0100454-23.2019.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Conselho da Justiça Estadual
Relator : Des. Júnior Alberto
Recorrente : Maria Edma Morais da Silva
Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto : Atos Administrativos
RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE PROLATORA DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO OCORRÊNCIA. ADICIONAL DE
ESPECIALIZAÇÃO. MBA EM GESTÃO DO PODER JUDICIÁRIO. SUSPEITA
DE IRREGULARIDADES.1. Não se aplica na esfera administrativa a regra de
impedimento prevista no Código de Processo Civil.2. A emissão anterior de
certificados conferindo a conclusão de curso diverso ao constante no novo
diploma emitido ao recorrente, coloca em cheque a idoneidade das respectivas
certificações.3. Não havendo provas nos autos capazes de demonstrar qual o
curso realizado pela parte recorrente, inviável o acolhimento da pretensão.4.
Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Administrativo n.
0100454-23.2019.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do
Conselho da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à
unanimidade, negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto
do relator e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco, 21/10/2019.
Des. Francisco Djalma
Presidente
Des. Júnior Alberto
Relator
Classe : Recurso Administrativo n. 0100464-67.2019.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Conselho da Justiça Estadual
Relator : Des. Júnior Alberto
Recorrente : Márcio da Silva de Souza
Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto : Atos Administrativos
RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE PROLATORA DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO OCORRÊNCIA. ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO. MBA EM GESTÃO DO PODER JUDICIÁRIO. SUSPEITA DE
IRREGULARIDADES.
1. Não se aplica na esfera administrativa a regra de impedimento prevista no
Código de Processo Civil.
2. A emissão anterior de certificados conferindo a conclusão de curso diverso
ao constante no novo diploma emitido ao recorrente, coloca em cheque a idoneidade das respectivas certificações.
3. Não havendo provas nos autos capazes de demonstrar qual o curso realizado pela parte recorrente, inviável o acolhimento da pretensão.
4. Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Administrativo n.
0100464-67.2019.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do
Conselho da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à
unanimidade, negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto
do relator e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco, 21/10/2019.
Des. Francisco Djalma
Presidente
Des. Júnior Alberto
Relator
Classe : Recurso Administrativo n. 0100469-89.2019.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Conselho da Justiça Estadual
Relator : Des. Júnior Alberto
Recorrente : Maria Antonia Henrique de Souza
Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto : Atos Administrativos
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RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE PROLATORA DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO OCORRÊNCIA. ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO. MBA EM GESTÃO DO PODER JUDICIÁRIO. SUSPEITA DE
IRREGULARIDADES.
1. Não se aplica na esfera administrativa a regra de impedimento prevista no
Código de Processo Civil.
2. A emissão anterior de certificados conferindo a conclusão de curso diverso
ao constante no novo diploma emitido ao recorrente, coloca em cheque a idoneidade das respectivas certificações.
3. Não havendo provas nos autos capazes de demonstrar qual o curso realizado pela parte recorrente, inviável o acolhimento da pretensão.
4. Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Administrativo n.
0100469-89.2019.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do
Conselho da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à
unanimidade, negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto
do relator e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco, 21/10/2019.
Des. Francisco Djalma
Presidente
Des. Júnior Alberto
Relator
Classe : Recurso Administrativo n. 0100470-74.2019.8.01.0000
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Conselho da Justiça Estadual
Relator : Des. Júnior Alberto
Recorrente : Joelma Maria Santos Catão
Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Assunto : Atos Administrativos
RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPEDIMENTO DA AUTORIDADE PROLATORA DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO OCORRÊNCIA. ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO. MBA EM GESTÃO DO PODER JUDICIÁRIO. SUSPEITA DE
IRREGULARIDADES.
1. Não se aplica na esfera administrativa a regra de impedimento prevista no
Código de Processo Civil.
2. A emissão anterior de certificados conferindo a conclusão de curso diverso
ao constante no novo diploma emitido ao recorrente, coloca em cheque a idoneidade das respectivas certificações.
3. Não havendo provas nos autos capazes de demonstrar qual o curso realizado pela parte recorrente, inviável o acolhimento da pretensão.
4. Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Administrativo n.
0100470-74.2019.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do
Conselho da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à
unanimidade, negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto
do relator e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco, 21/10/2019.
Des. Francisco Djalma
Presidente
Des. Júnior Alberto
Relator
PRESIDÊNCIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ata de Audiência de Distribuição Ordinária realizada de acordo com os artigos
76 e seguintes
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Tribunal de Justiça do Acre - TJAC
Presidente: Desembargador FRANCISCO DJALMA
Diretora Judiciária: Belª Denizi Gorzoni
Foram distribuídos os seguintes feitos, em 23 de outubro de 2019, pelo sistema
de processamento de dados:
Câmara Criminal
0000756-10.2016.8.01.0013 - Apelação. Apelante: Osmildo Mesquita da Silva.
Advogada: Cristine Silva Braga (OAB: 5201/AC). Apelado: Ministério Público
do Estado do Acre. Promotor: Thiago Marques Salomão. Relator(a): Pedro
Ranzi. Tipo de distribuição: Sorteio.
0006744-77.2018.8.01.0001 - Apelação. Apelante: Elivelton Nascimento da Silva. D. Público: Gustavo Saldanha Gontijo Barbosa (OAB: 3989/AC). Apelante:
Ministério Público do Estado do Acre. Promotor: Teotonio Rodrigues Soares