Rio Branco-AC, quinta-feira
15 de agosto de 2019.
ANO XXVl Nº 6.414
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Elcio Mendes, Júnior Alberto e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os
Desembargadores Francisco Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon
Nogueira. Sustentação oral pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
17) Recurso Administrativo nº 0100239-47.2019.8.01.0000 de Rio Branco. Recorrente: Aurenir Pinheiro Sabala, Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado
do Acre. Relator o eminente Desembargador Elcio Mendes. Decisão: “Decide
o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos
termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Julgamento presidido pelo Desembargador Samoel Evangelista (Presidente em exercício, com
voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto
Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes (Relator), Júnior Alberto e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira.
Sustentação oral pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
18) Recurso Administrativo nº 0100256-83.2019.8.01.0000 de Rio Branco. Recorrente: Teresinha Dourado Cordeiro Araújo, Recorrido: Tribunal de Justiça do
Estado do Acre. Relator o eminente Desembargador Elcio Mendes. Decisão:
“Decide o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Participaram do julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros, Denise
Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes (Relator), Júnior Alberto e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação
oral pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
19) Recurso Administrativo nº 0100284-51.2019.8.01.0000 de Rio Branco. Recorrente: Antonia Rosangela Serra da Costa, Recorrido: Tribunal de Justiça do
Estado do Acre. Relator o eminente Desembargador Elcio Mendes. Decisão:
“Decide o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Participaram do julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros, Denise
Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes (Relator), Júnior Alberto e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação
oral pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
20) Recurso Administrativo nº 0100290-58.2019.8.01.0000 de Rio Branco. Recorrente: Eliandro Viana da Silva, Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado
do Acre. Relator o eminente Desembargador Elcio Mendes. Decisão: “Decide
o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos
termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Participaram do
julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes (Relator), Júnior Alberto
e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco
Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação oral
pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
21) Recurso Administrativo nº 0100307-94.2019.8.01.0000 de Rio Branco. Recorrente: Frank Alves de Brito, Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado do
Acre. Relator o eminente Desembargador Elcio Mendes. Decisão: “Decide o
Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos
termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Participaram do
julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes (Relator), Júnior Alberto
e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco
Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação oral
pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
22) Recurso Administrativo nº 0100308-79.2019.8.01.0000 de Rio Branco. Recorrente: Zenaide Lima de Oliveira, Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado
do Acre. Relator o eminente Desembargador Elcio Mendes. Decisão: “Decide
o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos
termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Participaram do
julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes (Relator), Júnior Alberto
e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco
Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação oral
pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
23) Recurso Administrativo nº 0100315-71.2019.8.01.0000 de Rio Branco.
Recorrente: José Ivonaldo Barreto da Silva, Recorrido: Tribunal de Justiça do
Estado do Acre. Relator o eminente Desembargador Elcio Mendes. Decisão:
“Decide o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Participaram do julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros, Denise
Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes (Relator), Júnior Alberto e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação
oral pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
24) Recurso Administrativo nº 0100327-85.2019.8.01.0000 de Rio Branco.
Recorrente: Eliaida de Araújo Albuquerque, Recorrido: Tribunal de Justiça do
Estado do Acre. Relator o eminente Desembargador Elcio Mendes. Decisão:
“Decide o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Participaram do julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros, Denise
Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes (Relator), Júnior Alberto e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação
115
oral pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
25) Recurso Administrativo nº 0100335-62.2019.8.01.0000 de Rio Branco. Recorrente: Emmanoel Porfírio Neves Filho, Recorrido: Tribunal de Justiça do
Estado do Acre. Relator o eminente Desembargador Elcio Mendes. Decisão:
“Decide o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Participaram do julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros, Denise
Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes (Relator), Júnior Alberto e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação
oral pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
26) Recurso Administrativo nº 0100350-31.2019.8.01.0000 de Rio Branco.
Recorrente: Rodney Clementino da Silva, Recorrido: Tribunal de Justiça do
Estado do Acre. Relator o eminente Desembargador Elcio Mendes. Decisão:
“Decide o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Participaram do julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros, Denise
Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes (Relator), Júnior Alberto e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação
oral pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
27) Recurso Administrativo nº 0100356-38.2019.8.01.0000 de Rio Branco.
Recorrente: Girlene Onofre Santos Saadi, Recorrido: Tribunal de Justiça do
Estado do Acre. Relator o eminente Desembargador Elcio Mendes. Decisão:
“Decide o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Participaram do julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros, Denise
Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes (Relator), Júnior Alberto e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação
oral pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
28) Recurso Administrativo nº 0100366-82.2019.8.01.0000 de Rio Branco. Recorrente: Marcelo Rodrigues da Silva, Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado
do Acre. Relator o eminente Desembargador Elcio Mendes. Decisão: “Decide
o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos
termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Participaram do
julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes (Relator), Júnior Alberto
e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco
Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação oral
pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
29) Recurso Administrativo nº 0100373-74.2019.8.01.0000 de Rio Branco.
Recorrente: Robson de Araújo Mendonça, Recorrido: Tribunal de Justiça do
Estado do Acre. Relator o eminente Desembargador Elcio Mendes. Decisão:
“Decide o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Participaram do julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros, Denise
Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes (Relator), Júnior Alberto e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação
oral pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
30) Recurso Administrativo nº 0100385-88.2019.8.01.0000 de Rio Branco. Recorrente: Angela Maria Fernandes dos Santos, Recorrido: Tribunal de Justiça
do Estado do Acre. Relator o eminente Desembargador Elcio Mendes. Decisão: “Decide o Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Administrativo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” Participaram do julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros,
Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Elcio Mendes (Relator),
Júnior Alberto e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco Djalma (Presidente), Eva Evangelista e Laudivon Nogueira. Sustentação oral pelo Advogado José Antonio Ferreira de Souza.
31) Processo Administrativo nº 0001352-77.2009.8.01.0000 de Rio Branco. Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do
Acre - Sinspjac, Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Relatora a
eminente Desembargadora Waldirene Cordeiro. Decisão: “Decide o Tribunal,
à unanimidade, aprovar a proposta do anteprojeto de lei que ‘acrescenta os
arts. 167-A e seus parágrafos, o inciso XIV, do art. 182 e altera a redação
do art. 187, todos da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993,
para prever a aplicação de penalidade à prática de assédio moral por parte de
servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do Acre, e
dá outras providências’, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais
arquivadas.” Julgamento presidido pelo Desembargador Samoel Evangelista
(Presidente em exercício, com voto). Participaram do julgamento os Desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro
(Relatora), Regina Ferrari, Elcio Mendes, Júnior Alberto e Luís Camolez. Ausentes justificadamente os Desembargadores Francisco Djalma (Presidente),
Eva Evangelista e Laudivon Nogueira.
RETIRADOS DE PAUTA
Pelo eminente Desembargador Elcio Mendes (Relator): Recurso Administrativo nº 0100360-75.2019.8.01.0000 de Rio Branco, Recurso Administrativo nº 0100378-96.2019.8.01.0000 de Rio Branco, Recurso Administrativo nº