DIÁRIO OFICIAL Nº 34.500 79
Quarta-feira, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
I - controlar entrada de pessoas, limitado a 1 (um) membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a
lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive
na área de estacionamento;
II - fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em
gel); e
III - impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem mascará.
Parágrafo Único - fica proibido a venda de bebidas alcoólicas no período
compreendido entre 22 (vinte e duas) e 06 (seis) horas.
Art. 8º Ficam fechados ao público:
I - boates, casas noturnas, casa de shows e estabelecimentos afins, bem
como, a realização de shows e festas abertas ao público;
§1º Em relação a venda de bebidas alcoólicas, esta pode ser realizada por
transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros
instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery),
porém, também deverá obedecer a proibição no período compreendido
entre 22 (vinte e duas) e 06 (seis) horas.
Art. 9º Os Secretários Municipais, podem autorizar:
I - a realização de trabalho remoto, especialmente aos servidores que:
a) tenham idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos;
b) estejam grávidas ou sejam lactantes;
c) apresentem doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares,
câncer, diabetes, hipertensão ou com imunodeficiência, devidamente comprovadas por atestado médico público ou privado;
d) apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das
asas nasais), independente de atestado médico; ou
e) tenham retornado de viagem a local onde haja casos confirmados de
transmissão sustentada da COVID-19; e
II - a concessão de férias e licença-prêmio em unidades que possam ter
sua carga de trabalho reduzida sem prejuízo ao serviço e ao atendimento
à população.
§ 1º No caso do inciso I, alínea “e”, o período de afastamento, a contar do
regresso da viagem, será de 14 (quatorze) dias.
§ 2º A Secretaria de Municipal de Saúde deverá publicar protocolo de atendimento aos servidores e empregados públicos que se ausentarem na forma das alíneas “c” e “d” do inciso I do caput deste artigo, especialmente
para fins de investigação e controle epidemiológico.
§ 3º A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) regulamentará o funcionamento mínimo das escolas municipais para cumprimento das obrigações.
Art. 10º Observado o disposto neste Decreto, fica mantido o expediente
em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta
e Indireta.
Art. 11º Respeitadas as atribuições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA), a
Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar medidas complementares de
controle sanitário nos portos de embarque e desembarque, terminais rodoviários e hidroviários do Município.
Art. 12º Seguindo as diretrizes dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, todo cidadão que adentrar no Território Municipal, proveniente do exterior ou de local onde haja casos confirmados de transmissão
sustentada da COVID-19, deverá seguir os protocolos indicados, que recomendam isolamento domiciliar de no mínimo 14 (quatorze) dias.
Parágrafo único. O descumprimento da referida medida acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator, nos termos
da Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020.
Art. 13º Os prestadores, públicos ou privados, de serviço de transporte
de passageiros na área municipal deverão disponibilizar álcool em gel 70º
para uso individual dos passageiros, bem como a higienizar bancos, pisos,
corrimões e demais áreas de uso comum com desinfetante hipoclorito de
sódio a 0,1% a cada conclusão de trajeto, assim como exigir o uso de máscaras, devendo até impedir que não estiver usando-as.
Art. 14º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e poderá
ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica
do COVID-19 no Município. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Tauá
(PA), em 22 de fevereiro de 2021. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rossivaldo Silva Ferreira - Prefeito Municipal.
Protocolo: 630359
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SOURE/PA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA. A abertura será no
dia 09/03/2021 as 10:30 horário de Brasília. O Edital e seus anexos estão
disponíveis em www.portaldecompraspublicas.com.br informações e-mail:
[email protected].
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 014/2021-PE/SRP
A Prefeitura Municipal de Soure-PA, torna público a todos os interessados
ao processo licitatório que tem como REGISTRO DE PREÇO PARA A FUTURA
E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS
ALIMENTICIOS DESTINADO A ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOURE/PA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA. A abertura será no
dia 09/03/2021 as 14:30 horário de Brasília. O Edital e seus anexos estão
disponíveis em www.portaldecompraspublicas.com.br informações e-mail:
[email protected].
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 015/2021-PE/SRP
A Prefeitura Municipal de Soure-PA, torna público a todos os interessados ao processo licitatório que tem como REGISTRO DE PREÇO PARA A
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
EPI’S, DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONA VIRUS (COVID-19), COM BASES NAS AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA PSE, CONFORME PORTARIA Nº 2027/2020 DE 10/08/2020. A abertura será
no dia 09/03/2021 as 16:00 horário de Brasília. O Edital e seus anexos
estão disponíveis em www.portaldecompraspublicas.com.br informações
e-mail: [email protected].
Protocolo: 630360
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TRAIRÃO
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Trairão usando de suas
atribuições legais vem através de seu pregoeiro Deivide da Silva Cruz tornar público os extratos de edital conforme abaixo: Pregão Eletrônico
(SRP) n° 006/2021PMT-PE-SRP, tipo Menor Preço por Item, Modo de
Disputa Aberto e Fechado, Exclusiva ME/EPP. Objeto: Registro de Preços
Para Futura Contratação de Empresa Para Aquisição de Equipamentos Para
Limpeza e Manutenção de Prédios Públicos, Quadras e Ginásios Poliesportivos e de uso nos serviços de Infraestrutura e Manutenção de Vias Urbanas
e Rurais Destinados a atender a Prefeitura Municipal de Trairão. Abertura:
10/03/2021 Horário: 08:00hrs (horário de Brasília-DF).
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N° 007/2021PMT-PE-SRP, tipo Maior
Desconto por Item, Modo de Disputa Aberto, Exclusiva ME/EPP.
Objeto: Registro de Preços Para Futura Contratação de Empresa Para Aquisição de Peças e Serviços de Manutenção de Equipamentos Destinados a
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Abertura:
10/03/2021 Horário: 13:00hrs (horário de Brasília-DF).
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N° 008/2021PMT-PE-SRP, tipo Menor
Preço por Item, Modo de Disputa Aberto e Fechado. Objeto: Registro de
Preços Para Futura Contratação de Empresa Para Aquisição de Passagens
Fluviais, Destinados a atender a Prefeitura Municipal de Trairão E Fundos.
Abertura: 11/03/2021 Horário: 08:00hrs (horário de Brasília-DF).
PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2021FME-PE, tipo Menor Preço por
Item, Modo de Disputa Aberto e Fechado, Exclusiva ME/EPP e Livre Participação. Objeto: Contratação de Empresa Para Aquisição de Gêneros Alimenticios para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Nos Termos da Lei Nº 11.947 de 16/07/2009, RESOLUÇÃO Nº 26 FNDE DE
17/06/2013. Data da Abertura: 12/03/2021 Horário: 08:00hrs (horário de
Brasília-DF). Integra do Edital no site www.portaldecompraspublicas.com.
br, Departamento de Licitações na sede da Prefeitura no Endereço: Avenida
Fernando Guilhon nº. s/n - Bela Vista no horário das 08h00m às 14h00m.
Município de Trairão. Deivide da Silva Cruz, Pregoeiro.
Protocolo: 630361
PREFEITURA MUNICIPAL
DE URUARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SOURE
.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 012/2021-PE/SRP
A Prefeitura Municipal de Soure-PA, torna público a todos os interessados
ao processo licitatório que tem como REGISTRO DE PREÇO PARA A FUTURA
E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MAQUINAS
PESADAS DESTINADO A ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE/
PA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA. A abertura
será no dia 09/03/2021 as 08:00 horário de Brasília. O Edital e seus anexos
estão disponíveis em www.portaldecompraspublicas.com.br informações
e-mail: [email protected].
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 013/2021-PE/SRP
A Prefeitura Municipal de Soure-PA, torna público a todos os interessados
ao processo licitatório que tem como REGISTRO DE PREÇO PARA A FUTURA
E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS DESTINADO A ATENDER A
PREFEITURA DE URUARÁ
Extrato da Ata de Registro
Processo Administrativo n º: 92021002; Espécie: Ata de Registro de Preço
nº 2021005, referente ao Pregão Eletrônico nº 9/2021-00002-SRP; Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de refeições prontas
para suprir a demanda das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura
Municipal de Uruará, Fornecedor: SIRLEY FONSECA SILVEIRA; Valor Total:
R$ - 361.048,50 (Trezentos e Sessenta e Um Mil e Quarenta e Oito Reais
e Cinquenta Centavos), sendo R$ 335.603,50 (Trezentos e Trinta e Cinco
Mil e Seiscentos e Três Reais e Cinquenta Centavos) - Órgãos participantes; Fornecedor: VLADEMIR DA SILVA LTDA; Valor Total: R$ 374.605,00
(Trezentos e Setenta e Quatro Mil e Seiscentos e Cinco Reais), sendo R$
272.260,00 (Duzentos e Setenta e Dois Mil e Duzentos e Sessenta Reais)
- Órgãos participantes.
Vigência: 12 meses, contados de 22/02/2021 á 22/02/2022.
Protocolo: 630362