100 DIÁRIO OFICIAL Nº 33959
Parágrafo único. O processo será coordenado pela Secretaria de
Planejamento e Gestão Estratégica e apresentado ao Comitê de Gestão
Estratégica instituído pela Portaria n°30.812/2016.
(***) Art. 8º-A, caput, incisos I e II e parágrafo único incluídos pela
Resolução nº 19.073 de 27.11.2018
Art. 9º. O Plano de Gestão é instrumento que contem o programa de
trabalho de uma gestão administrativa.
§ 1º. Os Planos de Gestão contemplarão o período de 02 (dois) anos e serão
definidos em consonância com o Plano Estratégico.
§ 2º. A apresentação do Plano de Gestão ao Tribunal Pleno acontecerá até 60
(sessenta) dias, a partir do início de cada gestão.
(**) §2º com redação alterada pela Resolução nº 18.830 de 21.06.2016
§ 3º A revisão do Plano de Gestão acontecerá no 1º trimestre do 2º ano de
vigência do Plano.
§4º Durante a revisão, as ações e etapas podem ser alteradas, incluídas e excluídas,
mediante justificativa encaminhada à Secretaria de Planejamento e Gestão
Estratégica. Porém, apenas as etapas podem ser alteradas, incluídas e excluídas a
qualquer tempo, até o penúltimo trimestre do 2º ano de vigência do plano.
§5º O processo é coordenado pela Secretaria de Planejamento e Gestão
Estratégica e apresentado ao Comitê de Gestão Operacional (CGO).
(****) §§ 4º e 5º alterados pela Resolução nº 19.130 de 13.08.2019
Art. 10º. revogado
(**) artigo revogado pela Resolução nº 18.830 de 21.06.2016
Art. 11. O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO)
e a Lei Orçamentária Anual (LOA), são os instrumentos de planejamento
governamental que garantem a execução dos objetivos previstos nos
Planos, Estratégico e de Gestão deste Tribunal
(**) caput com redação alterada pela Resolução nº 18.830 de 21.06.2016
I - revogado
II - revogado
III - revogado
(**) incisos revogados pela Resolução nº 18.830 de 21.06.2016
Art. 12. revogado
(**) artigo revogado pela Resolução nº 18.830 de 21.06.2016
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Conselheiro EMÍLIO MARTINS, em Sessão Ordinária, de 10 de
Dezembro de 2009.
(****) republicada com as alterações processadas pela Resolução 19.130
de 13.08.2019.
Protocolo: 466285
..
MINISTÉRIO PÚBLICO
.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE
CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
.
PORTARIA
.
EXTRATO DA PORTARIA Nº 09/2019-5PC/MPC/PA
O Procurador de Contas, Patrick Bezerra Mesquita, torna público a instauração de Procedimento Apuratório Preliminar, que se encontra à disposição na sede do órgão, sito na Av. Nazaré, nº 766, nesta cidade de Belém
do Pará.
PAP nº 2019/0142-0
Instaurante: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ, no
uso de suas atribuições conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso VI, 130 da
Constituição Federal, art. 25, IV, da Lei nº 8.625/93, e art. 52, VI, da Lei
Complementar Estadual nº 057/06, combinado com os arts. 13 e 15 da
Lei Complementar n° 09/92.
Interessado: Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas - SEDOP.
Objeto: Verificação da regularidade de certames licitatórios realizados na
modalidade convite.
Belém, 21 de agosto de 2019.
PATRICK BEZERRA MESQUITA - Procurador de Contas
Protocolo: 466056
OUTRAS MATÉRIAS
.
PORTARIA N° 258/2019/MPC/PA
A Procuradora-Geral de Contas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o afastamento do titular da 5ª Procuradoria de Contas,
por motivo de férias, nos termos da PORTARIA Nº 256/2019/MPC/PA, de
13/08/2019, e
CONSIDERANDO a disponibilidade para substituição, obedecida a ordem
de antiguidade, nos termos da Resolução nº 01/2017, alterada pela Resolução nº 06/2017, ambas do Colégio de Procuradores de Contas,
RESOLVE:
Designar o Procurador de Contas STANLEY BOTTI FERNANDES para responder pelas atribuições da 5ª Procuradoria de Contas, no período de
29/08 a 18/09/2019.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Belém, 21 de agosto de 2019
SILAINE KARINE VENDRAMIN
Procuradora-Geral de Contas
Protocolo: 466050
Quinta-feira, 22 DE AGOSTO 2019
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARÁ
.
PORTARIA
.
PORTARIA N.º 4885/2019-MP/PGJ
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais,
R E SO L V E:
DESIGNAR, como pregoeiro deste Órgão, o servidor RAFAEL RODRIGUES
DE SOUZA para atuar no Pregão Eletrônico vinculado ao Processo Administrativo nº 47/2019-SGJ-TA, de acordo com o disposto no art. 3º, IV, da Lei
Federal nº 10.520, de 17/7/2002, arts. 9º, VI, e 10 do Decreto Federal nº
5.450, de 31/05/2005, art. 5º, II, da Lei Estadual nº 6.474, de 6/8/2002,
e arts. 10, VI, e 11 do Decreto Estadual nº 2.069, de 20/02/2006, e no
impedimento deste, a servidora ANDRÉA MARA CICCIO, devendo atuar
como membro da Equipe de Apoio o servidor MARCOS GERSON MARIALVA
ELISIÁRIO, e no impedimento deste, DANIELA SANTOS BARATA OLIVEIRA
para análise técnica das propostas e da documentação de qualificação
técnica, e a servidora MONICA FABIOLA CAVALCANTE DOS ANJOS, Técnica-Contadora, para análise da documentação contábil.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 20 de agosto
de 2019.
Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento
Procuradora-Geral de Justiça, e.e.
Protocolo: 465770
.
.
DESIGNAR SERVIDOR
.
PORTARIA N.° 4.886/2019-MP/PGJ
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR a Promotora de Justiça ADRIANA PASSOS FERREIRA para, sem
prejuízo de suas atribuições, atuar no Núcleo de Combate à Improbidade e Corrupção (NIC-CAO/DC-IDC), a contar de 1º/8/2019, até ulterior
deliberação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 20 de agosto
de 2019.
CÂNDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício
Protocolo: 465794
PORTARIA N.º 4826/2019-MP/PGJ
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é titular da ação penal pública,
conforme preleciona o art. 24 do CPP,
R E S O L V E:
DESIGNAR a Exma. Sra. LILIANE CARVALHO RODRIGUES DE OLIVEIRA,
Promotora de Justiça titular do 1º Cargo de Promotor de Paragominas,
para, como longa manus da Procuradoria-Geral de Justiça, e nos temos
do Art. 28 do CPP, prossiga com as investigações suplementares a Autoridade Policial, CPC Renato Chaves e tudo mais que entender necessário
ao esclarecimento dos fatos referente aos autos do Inquérito Policial nº
0001548-54.2015.8.14.0039, conforme arts. 16 e 47 do CPP, em razão
das fundamentações apresentadas.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 19 de agosto
de 2019.
CÂNDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício
PORTARIA N.º 4888/2019-MP/PGJ
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é titular da ação penal pública,
conforme preleciona o art. 24 do CPP,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Promotor de Justiça ALDIR JORGE VIANA DA SILVA, Titular
da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, para, como longa manus da Procuradoria-Geral de Justiça, e nos termos do art. 28 do CPP,
nos autos do Processo nº 0008934-77.2019.8.14.0401 (SIMP nº 025327003/2019), prossiga com a demanda e ofereça a devida Denúncia, em
desfavor do indiciado, pela prática do crime disposto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, em razão das fundamentações apresentadas.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Belém, 20 de agosto
de 2019.
CÂNDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício
Protocolo: 465753