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3520/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 7 Por certo, os advogados peticionantes gozam da presunção de que não mais integra a sociedade de advocacia da qual os ora fazem afirmação verdadeira. Assim, faz-se necessária a notificação peticionantes são integrantes. Aduzem que o nome do referido de TIAGO LUIZ TEIXEIRA, via Edital, com prazo de 30 dias, na advogado consta do rol de contratados, em razão de e
3502/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 2759 ADVOGADO VLADIMIR DOS SANTOS DANTAS(OAB: 165243/RJ) RIO DESIGN BARRA SHOPPING CENTER LTDA LIANE GASSE GALVAO(OAB: 30740/RJ) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA HAMILTON BRAGA SALLES(OAB: 77664/RJ) Assessor RECLAMADO Processo Nº ATOrd-0100528-43.2022.5.01.0026 RECLAMANTE TIAGO LUIZ TEIXEIRA RODRIGUES ADVOGADO JAQUELINE CRUZ DE AZEVEDO PEREIRA(OAB: 155960/RJ) RECLAMADO
3584/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 2489 Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios do contrato – art. 485, IV, do CPC e, uma vez reconhecida a relação sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que de emprego entre as partes no período de 03.09.2020 a 10.03.2022, resultar da liquidação da sentença JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para, assegurada a Autoriza
Edição nº 22/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 OLIVEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF41116 - ELLEN CRISTINA CARVALHO SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711310-54.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RITA EUROPEU BARROS RÉU: GTB SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, TIAGO LUIZ TEIXEIRA CASTRO LOPES, IRANIL
3603/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022 2284 Tomar ciência da(o) sentença/ decisão/despacho que segue "Verificando que os novos cálculos autorais afiguram-se abaixo: completamente distintos daqueles anteriormente apresentados, "Notifiquem-se as partes para comparecimento no local e data determino seja notificado o autor para que, no prazo de 8 dias, abaixo, sendo que o autor deverá apresentar a CTPS para
Edição nº 53/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2019 N. 0703375-94.2017.8.07.0003 - USUCAPIÃO - A: RAIMUNDA NONATA LIMA. Adv(s).: DF11561 - OTELINO DIAS DO NASCIMENTO. R: IVAN LIMA COSTA. R: ILDENICE LIMA COSTA. R: ELIAS DE ALBUQUERQUE COSTA. R: IVANISE LIMA COSTA. R: IVALDO LIMA COSTA. Adv(s).: DF0049930A - FELLIPE DANIEL XAVIER DE SOUSA, DF50242 - VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA. T: JUBER EVANGELISTA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA VILALBA
Edição nº 72/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019 N. 0720313-33.2018.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, MG0077167A - RICARDO LOPES GODOY. R: JS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME. R: GERALDO APARECIDO DA CRUZ. R: MARILDA FARIAS FONTINELES DA CRUZ. Adv(s).: DF55650 - WENDERSON MAGNO PAIVA DA SILVA. Sendo assim, acolho a preliminar e reconheço a incompetência territorial deste Juízo, det
3501/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 9 eletrônico sisbajud, tendo em vista o pagamento de id4905627 já depósito na conta indicada. Contudo, não houve autorização do realizado, referente à RPV de ide50bfe2. quarto contratado, Dr. TIAGO LUIZ TEIXEIRA. A presente demanda encontra-se em fase de precatório, todavia, a Isso posto, fica notificada a parte requerente, por seu patrono, petição tem por objet
Edição nº 70/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de abril de 2018 no id 1659155-2, recibo de pagamento de pagamento da comissão de corretagem, com a assinatura do comprador, no valor de R$ 11.720,00. 8. Portanto, no caso sob exame, não há que se falar em violação ao princípio da informação, merecendo reforma a sentença tão somente para julgar improcedente o pedido de restituição dos valores despendidos a título de comissão de corretagem. Sentença mantida
Edição nº 42/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de março de 2018 entre o consumidor e o fornecedor. A proteção da boa-fé nas relações de consumo não equivale a favorecer indiscriminadamente o consumidor, em detrimento de direitos igualmente outorgados ao fornecedor.? RECURSO ESPECIAL Nº 1.120.113 ? SP, MINISTRA NANCY ANDRIGHI. Outrossim, em observância ao Princípio da Boa Fé-Objetiva, tem-se que é dever tanto do consumidor como do fornecedor agir com lealda