25 Resultado da pesquisa terezinha rodrigues coelho - em: 07/05/2025
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ADVOGADO : Francisco Vital Pereira e outros 00015 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0018656-41.2014.4.04.9999/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : OLINDA FATIMA VIZIOLI ADVOGADO : Mauricio Ferron e outro 00016 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0019271-31.2014.4.04.9999/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : IVANIR LEMES DE MORAES ADVOGADO
APELADO ADVOGADO REMETENTE : MARIANA DE FÁTIMA CARIPUNA CAMARGO : Lucy Mari de Almeida Novicki JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE : FRAIBURGO/SC 0000063 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL 0000331-81.2015.404.9999 00104128920128210072/RS RELATOR(A) : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA PARTE AUTORA : MARIA TEREZINHA RODRIGUES COELHO ADVOGADO : Eliete de Lara Lúcio PARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS REMETENTE : JUIZO DE
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2360 VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :0002447-28.2017.8.26.0272 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Selma Cristina Bueno da Silva Sartori Academia Me RECLAMADO : Ronan Junqueira Cavallaro VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :0002448-13.2017.8.26.0272 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQTE : José Car
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1874 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Dora Amalia de Rosa Cabelho ADVOGADO : 240287/SP - Thiago Santos Amancio REQDO : Associação Brasileira de Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos - Asbp VARA:2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1011169-42.2015.8.26.0001 CLASSE :PROCEDIMENTO
CURSO DA AÇÃO. EXTINÇÃO ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. DO FEITO. HONORÁRIOS Tratando-se de extinção do feito porque deferido no curso da ação o benefício postulado, cabível a redução dos honorários com base no art. 20, 4º, do CPC, tendo em vista a natureza da demanda e a pouca complexidade da causa. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento
representar o aumento persistente e generalizado do nível de preços, distorce, no tempo, a correspondência entre valores real e nominal (cf. MANKIW, N.G. Macroeconomia. Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH, R.; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2009, p. 10; BLANCHARD, O. Macroeconomia. São Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29). 4. A correção monetária e a inflação, posto fenômenos econômicos conexos, exigem, por imperativo de adequação lóg
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : DENI SILVA DA SILVA ADVOGADO : Ivalnei Teixeira de Borba DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O objeto do recurso (Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redaç
representar o aumento persistente e generalizado do nível de preços, distorce, no tempo, a correspondência entre valores real e nominal (cf. MANKIW, N.G. Macroeconomia. Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH, R.; FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2009, p. 10; BLANCHARD, O. Macroeconomia. São Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29). 4. A correção monetária e a inflação, posto fenômenos econômicos conexos, exigem, por imperativo de adequação lóg
devida, há de incidir até a data do efetivo pagamento. 6. Na apuração da correção monetária devem ser observados até a data da conta de atualização os índices definidos no título executivo. Descartada, todavia, em respeito ao que decidido pelo STF com efeito "erga omnes" e eficácia vinculante no que toca à alteração promovida pela Lei nº 11.960/09 no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (ADIs 4.357 e 4.425), a utilização do índice de remuneração básica da poupança. 7. Na mesm
ADVOGADO RÉU : DANIEL BISOL : AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI : JOSÉ LUIZ BORGES GERMANO DA SILVA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS : NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : FUNDACAO DE AMPARO AO MEIO AMBIENTE FATMA : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos do inciso XXXVI do artigo 231 do Provimento n. 17/2013 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Se