10 Resultado da pesquisa tamires rabelo dos - em: 20/05/2025
Página 1 de 2
Haja vista que tal situação constitui irregularidade processual, determino à requerente que regularize a sua representação, mediante a juntada de procuração por instrumento público, impreterivelmente em 10 (dez) dias, nos termos do art. 13 da Lei Adjetiva. Ressalte-se que o objetivo neste caso, visa a proteção daqueles que não estão alfabetizados, ou seja, o intuito aqui é conferir maior segurança jurídica ao instrumento procuratório outorgado por aqueles que não possuem instru�
Haja vista que tal situação constitui irregularidade processual, determino à requerente que regularize a sua representação, mediante a juntada de procuração por instrumento público, impreterivelmente em 10 (dez) dias, nos termos do art. 13 da Lei Adjetiva. Ressalte-se que o objetivo neste caso, visa a proteção daqueles que não estão alfabetizados, ou seja, o intuito aqui é conferir maior segurança jurídica ao instrumento procuratório outorgado por aqueles que não possuem instru�
fundamento no art. 485, IX, do CPC. X - Em face do autor ser beneficiário da Justiça Gratuita, não há condenação em ônus de sucumbência. XI - Matéria preliminar rejeitada. Ação rescisória cujo pedido se julga improcedente. (AR 7690, Terceira Seção, Rel. Des. Fed. Sérgio Nascimento, DJ 11.11.2011) Posto isso, com fundamento no art. 285-A, c.c. o art. 557, ambos do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado nesta ação rescisória. Sem condenação em custas e
fundamento no art. 485, IX, do CPC. X - Em face do autor ser beneficiário da Justiça Gratuita, não há condenação em ônus de sucumbência. XI - Matéria preliminar rejeitada. Ação rescisória cujo pedido se julga improcedente. (AR 7690, Terceira Seção, Rel. Des. Fed. Sérgio Nascimento, DJ 11.11.2011) Posto isso, com fundamento no art. 285-A, c.c. o art. 557, ambos do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado nesta ação rescisória. Sem condenação em custas e
diário oficial Nº 34.640 55 Quinta-feira, 15 DE JULHO DE 2021 PORTARIA Nº 1203/21/DI/DF – Objetivo: Reforço de Policiamento (OP. VERÃO 2021); Fundamento Legal: Lei. N° 5.119/84; Município de origem: Ananindeua-PA; Destino: Barcarena-PA; Período: 30/07 a 02/08/2021; Quantidade de diárias: 03 de alimentação e 03 de pousada; Servidor: CB PM Jonas Anderson Cardoso Dos Santos; CPF: 747.891.982-00; Valor: R$ 759,60. Ordenador: ROBINSON AUGUSTO BOULHOSA BEZERRA; Prazo para prestação
DIÁRIO OFICIAL Nº 33425 27 Quinta-feira, 27 DE JULHO DE 2017 Portaria nº 4196-DC-DF-17 OBJETIVO: OP. VERANEIO 2017 (3° FDS) FUNDAMENTO LEGAL: Lei. N° 5.119/84 MUNICÍPIO DE ORIGEM: REDENÇÃO - PA DESTINO(S): XINGUARA-PA PERÍODO: 14 A 17/07/2017. QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 03 COMPLETAS SERVIDOR (ES): SGT PM JOSÉ FÉLIX PEREIRA CPF: 425.361.202-44; ST PM ONOFRE FERREIRA PINHEIRO CPF: 318.585.112-91; CB PM RODRIGO RODRIGUES GOMES CPF: 770.582.162-15; CB PM PETALA PEREIRA DE SOUSA CPF: 824
Quinta-feira, 01 DE JULHO DE 2021 . . diário oficial Nº 34.625 43 . . DIÁRIA . POLICIA MILITAR DO PARÁ . . . PORTARIA . PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL N.º 111/2021 – CCC. Objeto: NOMEAR o TEN CEL QOPM RG 27036 FRANCISCO ANTÔNIO PAIVA RIBAS, em substituição ao MAJ QOPM RG 23140 MAJ ANTÔNIO SÉRGIO DE ALMEIDA CARVALHO, como fiscal do Contrato Administrativo nº 027/2007 – CCC/PMPA, cujo objeto destina-se a “locação de imóvel para abrigar a sede da CPR V, no munic�
DIÁRIO OFICIAL Nº 33662 65 Segunda-feira, 23 DE JULHO DE 2018 ACÓRDÃO N.º 57.632 (Processos nºs. 2011/50167-1, 2013/51910-2 e 2014/50008-5). Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL. Requerente: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ. Relatora: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, com fundamento no art. 4º, inciso II, da Resolução/TCE-PA n.º
Quinta-feira, 01 DE JULHO DE 2021 PM Davison Maciel dos Reis; CPF: 673.882.302-97; Valor: R$ 514,32. SD PM Karla Nazaré Frota Marques ; CPF: 948.868.222-15; Valor: R$ 514,32. Ordenador: ROBINSON AUGUSTO BOULHOSA BEZERRA; Prazo para prestação de contas: 05 (cinco) dias após a data de retorno. PORTARIA Nº 729/21/DI/DF – Objetivo: Reforço de Policiamento (OP. VERÃO 2021); Fundamento Legal: Lei. N° 5.119/84; Município de origem: Belém-PA; Destino: Bragança-PA; Período: 22/07 a 02/08/20