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Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1005 1699 comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. Sertãozinho, 21 de julho de 2011. REBECA MENDES BATISTA MAZZO Juíza de Direito - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878 597.01.2008.011548-0/000000-000 - nº
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 968 2174 de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV VALDEZ FREITAS COSTA OAB/SP 136356 - ADV TORI CARVALHO BORGES OLIVEIRA OAB/SP 140300 - ADV MARTA MARIA GOMES DOS SANTOS OAB/SP 207423 597.01.2008.005010-0/000000-000 - nº ordem 1082/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER S/A X RAIMUNDO S
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 830 1861 SOCIAL - INSS X OTÁVIO TONANI FILHO - Especifiquem as partes no prazo de 10 dias, provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de preclusão. - ADV ANTONIO APARECIDO BRUSTELLO OAB/SP 88236 597.01.2009.009273-9/000000-000 - nº ordem 1492/2009 - Embargos à Execução - LUIZ ANTONIO LORENZET
quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 – 29 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Ano Fab.:2003 Prop.: Lazaro Gabriel Machado / Placa: GYU1362 Chassi: 9C2JC30101R033545 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Paulo Resende Silva / Placa: GYU1721 Chassi: 9C2HA0700YR051984 Marca/Modelo: HONDA/ C100 BIZ Ano Fab.:2000 Prop.: Loterias Montes Claros Ltda / Placa: GZC3211 Chassi: 9C2JC4120DR507741 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2012 Prop.: Marcos Vinicius BarbosaMo
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima mencion