30 Resultado da pesquisa monique mosca goncalves - em: 17/05/2025
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2 – sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 Rabelo Vasconcelos, Jose Cicero Barbosa da Silva Junior, Pedro Henrique Andrade Santiago, Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini, Jose Borges Teixeira Junior, Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado, Laurence Albergaria Oliveira, Marcelo Magno Ferreira e Silva, Maria Carolina Silveira Beraldo, Luis Felipe Leitao, Vander Angelo Diniz, Aimara de Britto Dias Leite, Monique Mosca Goncalves, Maria Clara Costa Pinheiro de Azevedo. ARINOS Rafael Moreno Rodrigues Silv
PRESIDENTE PRUDENTE, 16 de dezembro de 2020. DISCRIMINATÓRIA (96) Nº 0005582-85.2002.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: ESTADO DE SÃO PAULO Advogados do(a) AUTOR: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA - SP171104, SERGIO NOGUEIRA BARHUM - SP68094 REU: COMPANHIA MATE LARANGEIRA, ARMANDO PEREIRA FERREIRA, ANA MARIA SORIANO ARTILHA FERREIRA, RENATA MARIA COIMBRA, IRENE MARIA COIMBRA, ORIVALDO VILELA COIMBRA, MARIO FRIEDRICH WILHEM MORANDINI, NORIMOTO YABUTA, HIROSHI YABUTA, OSAMU YA
D E S PA C H O Ficam as partes cientes da pesquisa atualizada do andamento do agravo. PRESIDENTE PRUDENTE, 16 de dezembro de 2020. EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0004959-30.2016.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA EMBARGADO: COMPANHIA MATE LARANGEIRA, ARMANDO PEREIRA FERREIRA, ANA MARIA SORIANO ARTILHA FERREIRA, RENATA MARIA COIMBRA, IRENE MARIA COIMBRA, MARIO FRIEDRICH WILHEM MORANDINI, NORIMOTO YABUTA,
Com a disponibilização dos valores, ciência à parte autora e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa “findo”. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 20 de novembro de 2019. EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0004959-30.2016.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA EMBARGADO: COMPANHIA MATE LARANGEIRA, ARMANDO PEREIRA FERREIRA, ANA MARIA SORIANO ARTILHA FERREIRA, RENATA MARIA COIMBRA, IRENE MARIA COIMBRA, MARIO F
C E R T I D Ã O D E J U N TA D A Certifico que, nesta data, faço juntada da(s) requisição(ões) de pagamento transmitida(s) por este Juízo por meio do sistema PrecWeb. PRESIDENTE PRUDENTE, 4 de março de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0005582-85.2002.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: ESTADO DE SÃO PAULO Advogados do(a) AUTOR: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA - SP171104, SERGIO NOGUEIRA BARHUM - SP68094 RÉU: COMPANHIA MATE LARANGEIRA, ARMANDO PEREIRA FERREIRA, ANA M
Havendo concordância quanto à conta de liquidação apresentada, proceda ao cadastramento das requisições de pagamento por meio do sistema PrecWeb, na forma da Resolução vigente, observado eventual pedido de destaque de honorários, desde que amparado em hábil contrato de prestação de serviços. Expedidas as requisições, intimem-se as partes, vindo-me para transmissão se nada for objetado. Disponibilizados os depósitos, dê-se ciência e arquivem-se. Se se tratar de precatório os c
O comando judicial emanado aos 21/09/2020, deixou consignado expressamente que “(...)Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação das cominações legais pertinentes ao eventual descumprimento desta decisão judicial (ilícitos penais, administrativos e aplicação de multa), a serem imputadas ao responsável pelo ato(...)”. Assim, considerando que os réus deixaram de cumprir a determinação judicial, não resta a este juízo outra opç
D E S PA C H O Instada a manifestar-se sobre a pesquisa de bens via INFOJUD, a exequente requer a penhora sobre cota de consórcio e saldo de plano de previdência privada em nome da parte executada. Quanto ao consórcio, nada a deliberar na consideração de que desde o ano de 2014 já está ele quitado. Quanto aos fundos decorrentes de aporte em plano de previdência privada, indefiro uma vez que, consagrando o princípio da menor onerosidade ao executado, o art. 805, caput, do CPC estabelece
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO ICMS NABC DO PIS E DA COFINS. 1. A questão posta nos autos diz respeito à possibilidade de inclusão doICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. É certo que as discussões sobre o tema são complexas e vêm de longa data, suscitando várias divergências jurisprudenciais até que finalmente restasse pacificada no recente julgamento do RE 574.706/PR. 2. O C. Supremo Tribunal Federal, em 15.03.2017, reafirmou seu entendiment
Vistos, em sentença.A UNIAO FEDERAL propôs os presentes embargos à execução, em face de CONCEICAO APARECIDA DIAS PEREIRA, sob a alegação de que houve excesso de execução, oportunidade em que apontou os valores que entende como corretos.Após a prolação de sentença (fls. 174/175), a parte embargada apresentou recurso de apelação (fls. 178/182), a qual veio a ser acolhida com a anulação da sentença, para que os autos fossem remetidos à Contadoria (fls. 195/198).Remetidos os autos