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1512/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Julho de 2014 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1229 ANDRE FLORE(OAB: 52293) Custas no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00, pela reclamante isenta. CANCELE-SE A AUDIÊNCIA e intime-se a reclamante. DESTINATÁRIO: Decorrido o prazo para eventual recurso, ARQUIVEM-SE OS ROGERIO ARTHUR TIBURCIO MOTA AUTOS. ANDRE FLORE Caxambu,MG, 2 de julho de 2014 Intimação PROCESSO: 0010677-33.2014.
1512/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1228 Determino que o SLJ, proceda à atualização e exclusão das custas. Após apresentação dos cálculos, vista ao reclamante e 2a. reclamada, no prazo preclusivo de 10 dias. INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Decorrido o prazo vista à União através da PGF, pelo prazo preclusivo de 10 dias. Fica V. Sa. intimado para ter ciênca da Sentença ID a283b68.
1478/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 37440-000 1177 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. (35) 33413659 - [email protected] Cumprida a determinação, independentemente de novo despacho, designe-se audiência inicial, intime-se a RECLAMANTE e NOTIFIQUE-SE o reclamado. Destinatário: Caxambu, MG, 16 de maio de 2014. Intimação ROGERIO ARTHUR TIBURCIO MOTA INTIMAÇÃO - Pr
1478/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 14051315500844800 CPF Documento Diverso 000003210969 1176 acesso a eles ou receber orientações. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos 14051315500776400 CTPS CTPS 000003210944 da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação
S E N TE N ÇA Formulado pela exequente, a Fazenda Nacional, pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas,
2013.03.99.024484-6/SP RELATORA APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal VERA JUCOVSKY Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DAVID MELQUIADES DA FONSECA HERMES ARRAIS ALENCAR FRANCISCO DE PAULA VITOR BORGES OSVALDO JOSE GONCALVES DE MESQUITA JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE MOGI GUACU SP 11.00.00184-2 2 Vr MOGI GUACU/SP DECISÃO VISTOS. Ação previdenciária para reconhecimento de labor no período de 01.06.91 a 15.03.98 e co
1454/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1056 STONES COMERCIO DE PEDRAS LTDA - ME em lugar ignorado, Notificação fica INTIMADO para, no prazo preclusivo de 10 dias, apresentar Processo Nº 0000061-04.2011.5.03.0053 seus cálculos, na forma do Provimento 04/2000 da D. Corregedoria Regional. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no l
1410/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Leticia Cristina Valadares Ribeiro Marcelo de Andrade Portella Senra(OAB: MG 108347) Simples Servicos de Telemarkting Ltda. Michel Pires Pimenta Coutinho(OAB: MG 87880) Lucas Miranda Caldas(OAB: MG 129362) os mesmos Processo Nº RO-2006-91.2013.5.03.0138 Processo Nº RO-2006/2013-138-03-00.9 Complemento Re
neste ato, transitada em julgado. Publique-se e, decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Registre-se. Cumpra-se. 0094364-23.2000.403.6182 (2000.61.82.094364-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X AIA MOEMA COMERCIAL LTDA Vistos, etc.Trata-se de execução fiscal cujo processamento encontrava-se sobrestado por tempo superior ao prazo de prescrição legalmente estabelecido. Em vista de tal circunstância, foi atravessado, pela exequente, pe
constrição, se houver, ficando o respectivo depositário liberado de seu encargo. Tendo em conta a renúncia manifestada pela exequente quanto à sua intimação pessoal e ao prazo recursal, a presente sentença é considerada, neste ato, transitada em julgado. Publique-se e, decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Registre-se. Cumpra-se. 0094240-40.2000.403.6182 (2000.61.82.094240-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X DONKEY CONFECCOES