39 Resultado da pesquisa maria maximiano stumpf - em: 20/05/2025
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Edição nº 46/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 12 de maio de 2008 Tipo Relator(a) Apelante(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Aleatória ANGELO PASSARELI M. P. D. F. T. M. D. S. P. D. S. rep. por M. C. S. D. C. S., C. M. S. rep. por M. C. S. D. C. S. DEFENSORIA PÚBLICA Espécie Num Processo Tipo Relator(a) AGI-Agravo de Instrumento 2008 00 2 005308-6 Aleatória ANGELO PASSARELI Liminar JOSÉ GALVÃO DINIZ FILHO PAULO MAURICIO SIQUEIRA e outro(s) CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BRASÍLIA R�
Edição nº 107/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 6 de agosto de 2008 Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. WELLINGTON VIEIRA DA SILVA JOSÉ PEIXOTO GUIMARÃES NETO - N/C PROCURAÇÃO HÉRCULES ALEXANDRE DA C. BENÍCIO, WELLINGTON VIEIRA DA SILVA 17ª VCV-BSB - EMBARGOS A EXECUÇÃO (200001036396-7) SOUZA E ÁVILA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. Ministério Público 2005 01 1 022259-0 E. V. S. F. ROGÉRIO AVELAR e outro(s) S
Edição nº 49/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 15 de maio de 2008 Apelado(s) ANA MARIA MAXIMIANO STUMPF Advogado(s) NÃO CONSTA ADVOGADO Origem 16ª VCV-BSB - EMBARGOS A ARREMATAÇÃO (EXEC. 20154/96) DESPACHO FLS. 305 " Ao apelante para regularizar a representação processual em dez dias. Intime-se. Brasília-DF, 10 de maio de 2008." Ass. Des. Mário-Zam Belmiro EMBARGOS INFRIGENTES NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Num Processo 2006 07 1 020379-4 Relatora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA Embargante(s)
prazo de 10 (dez) dias, as custas processuais devidas, no valor de R$ 119,86 (Cento e dezenove reais oitenta e seis centavos), em Guia de Recolhimento da União - GRU, código 18.710-0, sob pena de cancelamento da distribuição.Intimem-se. 0002122-59.2012.403.6106 - BENEDITO MARCIO BERAN MARTINS X JORGE JOSE BITAR X JAIR GONCALVES MAMEDE(SP065315 - MARIO DE SOUZA FILHO E SP133060 - MARCELO MARCOS ARMELLINI) X UNIAO FEDERAL A antecipação da tutela será apreciada ao azo da sentença, considera
DEVERÁ TER ALGUMA CORRESPONDÊNCIA COM TAL VALOR, OU, DEVE NO MÍNIMO SER COMPATÍVEL COM A PRETENSÃO AUTORAL, NÃO SE PODE É ATRIBUIR VALOR IRRISÓRIO À CAUSA, A PRETEXTO DE QUE SE DISCUTE MATÉRIA DE DIREITO. CORRETO O PROVIMENTO JURISDICIONAL DA INSTÂNCIA A QUO, AO DETERMINAR A EMENDA DA INICIAL PARA QUE FOSSE ATRIBUÍDO À CAUSA VALOR COMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO PRETENDIDO. RECURSO IMPROVIDO.Deverá o autor apresentar planilha detalhada dos valores a serem recebidos de forma retroativa
prioridade na agenda processual, eis que o(a) autor(a) é maior de 60(sessenta) anos.Aponha-se a respectiva etiqueta.A antecipação da tutela será apreciada ao azo da sentença, considerando a falta de perigo na demora, pela ausência de risco de perecimento do objeto.Cite-se.Cumpra-se.Intime(m)-se. 0006600-13.2012.403.6106 - JURANDI PEREIRA NUNES(SP260165 - JOAO BERTO JUNIOR E SP267711 MARINA SVETLIC) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro os benefícios da Assistência Judiciár
prioridade na agenda processual, eis que o(a) autor(a) é maior de 60(sessenta) anos.Aponha-se a respectiva etiqueta.A antecipação da tutela será apreciada ao azo da sentença, considerando a falta de perigo na demora, pela ausência de risco de perecimento do objeto.Cite-se.Cumpra-se.Intime(m)-se. 0006600-13.2012.403.6106 - JURANDI PEREIRA NUNES(SP260165 - JOAO BERTO JUNIOR E SP267711 MARINA SVETLIC) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro os benefícios da Assistência Judiciár
prazo de 10 (dez) dias, as custas processuais devidas, no valor de R$ 119,86 (Cento e dezenove reais oitenta e seis centavos), em Guia de Recolhimento da União - GRU, código 18.710-0, sob pena de cancelamento da distribuição.Intimem-se. 0002122-59.2012.403.6106 - BENEDITO MARCIO BERAN MARTINS X JORGE JOSE BITAR X JAIR GONCALVES MAMEDE(SP065315 - MARIO DE SOUZA FILHO E SP133060 - MARCELO MARCOS ARMELLINI) X UNIAO FEDERAL A antecipação da tutela será apreciada ao azo da sentença, considera
Trabalho e Previdencia Social para conferência pela Secretaria, sob pena de serem consideradas somente as anotações que possuirem correspondência no CNIS.Não se extrai da inicial, de forma clara e precisa, os fatos em que se funda a pretensão deduzida, pelo que, determino à(o) autor(a) que, em dez dias, emende a inicial, indicando os locais e períodos de trabalho, as pessoas para as quais trabalhou, o regime de trabalho desenvolvido e de quem e de que forma percebia remuneração, eis qu
Trabalho e Previdencia Social para conferência pela Secretaria, sob pena de serem consideradas somente as anotações que possuirem correspondência no CNIS.Não se extrai da inicial, de forma clara e precisa, os fatos em que se funda a pretensão deduzida, pelo que, determino à(o) autor(a) que, em dez dias, emende a inicial, indicando os locais e períodos de trabalho, as pessoas para as quais trabalhou, o regime de trabalho desenvolvido e de quem e de que forma percebia remuneração, eis qu