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Ante ao exposto, sem embargo da oportuna análise com maior profundidade da causa controvertida ora suscitada, INDEFIRO a antecipação de tutela recursal. Providencie a subsecretaria a retificação dos dados de autuação, em vista da alteração da denominação social da agravante, conforme documento ID 30937790 dos autos de origem. Intime-se a agravada para contraminuta. A seguir, ao MPF, para parecer. Publique-se. São Paulo, 11 de maio de 2020. Desembargador Federal CARLOS MUTA Relator
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002378-47.2013.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE:ANISIO TAVARES DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: RHOBSON LUIZ ALVES - SP275223 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Visto em inspeção. Ciência às partes do retorno dos autos. Ante o trânsito em julgado da sentença, requeira a exequente seu cumprimento na forma do art. 534, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1205676-76.1995.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PRUDENFRIGO PRUDENTE FRIGORIFICO LTDA, LUIZ CARLOS DOS SANTOS, JOSE FILAZ, MAURO MARTOS, OSMAR CAPUCI, ALBERTO CAPUCI, LUIZ PAULO CAPUCI, FRIGOMAR FRIGORIFICO LIMITADA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA - SP91124 Advogado do(a) EXECUTADO: ISABELA OLIVEIRA MARQUES - SP381590 D E S PA C H O Em atenção à manifestação da U
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 0509371-21.2011 0509379-95.2011 0509387-72.2011 0509388-57.2011 0509418-92.2011 0509242-16.2011 0509248-23.2011 0509301-04.2011 0509422-32.2011 0001698-20.2000 0503510-93.2007 0507080-48.2011 0002019-89.1999 0002020-74.1999 2050146-24.1999 0503583-26.2011 0503513-48.2007 0003058-24.1999 0000398-18.2003 0503860-42.2011 0503515-18.2007 0508814-34.2011 0001711-77.2004 0503517-85.2007 0000296-69.1998 0503518-70.2007 500.885-47.2011 500.887-17.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011166-55.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: TERCILIO ROGERIO GOMES DE FARIA Advogado do(a) AGRAVANTE: RENATO TEIXEIRA - SP361886 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por TERCILIO ROGERIO GOMES DE FARIA em face da decisão proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara de São Paulo/SP. Por meio de comunicação eletrônica o MM. Juiz a quo noticiou que
a) Imponho aos réus o cumprimento de obrigação de não-fazer, consistente em abster-se de realizar qualquer nova construção em áreas de várzea, preservação permanente e/ou inseridas nos limites da APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, bem como em se abster de promover ou permitir a supressão de qualquer tipo de cobertura vegetal do referido imóvel, sem a necessária e indispensável autorização do órgão competente – CBRN, IBAMA ou ICMBio; b) Imponho aos réus o cumprimento de
Advogados do(a) AGRAVANTE: JEFFERSON LUIZ MATIOLI - SP279295, JOSE AUGUSTO DE SOUSA JUNIOR - SP243500 Advogados do(a) AGRAVANTE: JEFFERSON LUIZ MATIOLI - SP279295, JOSE AUGUSTO DE SOUSA JUNIOR - SP243500 Advogados do(a) AGRAVANTE: JEFFERSON LUIZ MATIOLI - SP279295, JOSE AUGUSTO DE SOUSA JUNIOR - SP243500 Advogados do(a) AGRAVANTE: JEFFERSON LUIZ MATIOLI - SP279295, JOSE AUGUSTO DE SOUSA JUNIOR - SP243500 AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2569 1068 de exigir da parte ré o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).Assim, sendo evidente o direito do(a) autor(a), defiro a expedição de mandado de pagamento.Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento do débito descrito na petição inicial, no valor de