7.358 Resultado da pesquisa iracy sobral da silva - em: 21/05/2025
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2. Sobrevindo pedido de suspensão, promova-se o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, na forma prevista pelo art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, em seu parágrafo segundo, c/c art. 20, caput, da Portaria antes referida, aguardando provocação pelo limite temporal definido no parágrafo quarto do dispositivo retrocitado. 3. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, providencie-se o desarquivamento do feito para fins de julgamento, nos termos do parágrafo quarto do ar
Decisão de fls. 48: Os embargos à execução, via de regra, não têm efeito suspensivo, a teor do que dispõe o art. 919, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante, nos termos do 1º do art. 919 do Código de Processo Civil, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. A par diss
0007961-04.2007.403.6183 (2007.61.83.007961-7) - JOSE MARTINS BARBOSA(SP150697 - FABIO FEDERICO E SP158294 - FERNANDO FEDERICO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE MARTINS BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 407/415: Por ora, intime-se novamente o I. Procurador do INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novos cálculos de liquidação, observando os estritos termos do que fora determinado no r. julgado no que tange aos honorários, tendo em vista que devem ser co
Fls. 38/55:I.A exclusão da parte executada dos cadastros a que se refere o pedido em foco é consequência da suspensão da exigibilidade do crédito - no caso, por parcelamento. As providências para sua efetivação devem ser tomadas pela parte interessada, cabendo a este Juízo agir apenas em caso de comprovada recusa dos órgãos que a tenham inscrito, até porque as indigitadas inscrições não foram aqui determinadas.II.Manifeste-se a parte exequente sobre o alegado parcelamento, no praz
0007961-04.2007.403.6183 (2007.61.83.007961-7) - JOSE MARTINS BARBOSA(SP150697 - FABIO FEDERICO E SP158294 - FERNANDO FEDERICO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE MARTINS BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 407/415: Por ora, intime-se novamente o I. Procurador do INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novos cálculos de liquidação, observando os estritos termos do que fora determinado no r. julgado no que tange aos honorários, tendo em vista que devem ser co
Converto o julgamento em diligência. Não procede a alegação da autora de ilegitimidade ativa pois tratando-se de repetição de indébito e, tendo a própria autora efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias em seu nome, requerendo que os valores recolhidos sejam revistos é parte legítima para figurar no polo ativo da presente ação.Diante da discordância da União Federal com o pedido de desistência formulado pela parte autora exigindo, para a extinção do feito, a r
EXECUCAO FISCAL 0018726-90.2014.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X SSA GLOBAL TECHNOLOGIES DO BRASIL S.A.(SP282915 - FELIPE AZEVEDO MAIA) ATO ORDINATÓRIO Vista ao requerente do desarquivamento, nos termos da Portaria deste Juízo nº 017/04, XV, publicada no DOE, Caderno 1, Parte II, do dia 10/11/04. EXECUCAO FISCAL 0044105-33.2014.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X VIVER VENDAS LTDA.(SP373436A - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND