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  • PARTIDO DA CAUSA OPERARIA

    01.307.059/0009-47

Processos encontrados


TJGO 11/04/2013 -Pág. 242 -Seção III -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 11/04/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VI - EDIÇÃO Nº 1281 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 11/04/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 12/04/2013 CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) CONSIDERADAS A ATUAçãO PROFISSIONAL DO ADVOGADO DO VENCEDOR, A NATUREZA E A IMPORTâNCIA DA CAUSA. NO QUE PERTINE A RECONVENçãO, CONDENO A PARTE RECONVINTE/REQUERIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), CONSIDERADAS A A

TJDFT 08/11/2018 -Pág. 1920 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 212/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018 Circunscrição Judiciária de Planaltina Vara Cível de Planaltina SENTENÇA N. 0701340-24.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADRIANA CORREA LOPES. A: FABIO HENRIQUE BARBOSA BARROS. Adv(s).: DF12034 - WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES, DF46136 - FERNANDA FARIAS CORREIA LEIBOVICH. R: RENIVALDO BISPO SANTOS. R: CICERA JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF46259 - ALAN DA SILVA DOS SANTOS. T: GRAND PREMIER VEI

TJSP 29/01/2020 -Pág. 2044 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 2044 pagamento dos honorários do perito nomeado e/ou Assistente Social, o qual é fixado no valor de R$ 600,00, diante do nível de especialização e complexidade do trabalho, da natureza e importância da causa, do lugar da prestação do serviço, do tempo de tramitação do processo, do grau de zelo profiss

TJSP 29/01/2020 -Pág. 2044 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 2044 pagamento dos honorários do perito nomeado e/ou Assistente Social, o qual é fixado no valor de R$ 600,00, diante do nível de especialização e complexidade do trabalho, da natureza e importância da causa, do lugar da prestação do serviço, do tempo de tramitação do processo, do grau de zelo profiss

TJGO 17/09/2018 -Pág. 1836 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2590 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 17/09/2018 Publicação: terça-feira, 18/09/2018 I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar da prestação do serviço; NR.PROCESSO: 0167977.15.2013.8.09.0170 §2° Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: III - a natureza e

TRT21 12/01/2021 -Pág. 264 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 12/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3140/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região III - a natureza e a importância da causa; 264 Geral de Previdência Social, defiro os benefícios da justiça gratuita. IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. § 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários 03 CONCLUSÃO: de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. Ante o

TRT18 30/08/2021 -Pág. 156 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 30/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3298/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 156 de um percentual que varia de 5 a 15%. O § 2º do mesmo artigo ainda acrescenta que na fixação desse DO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS percentual o juízo observará: "I - o grau de zelo do profissional; II - o SUCUMBENCIAIS FEITO EM CONTRA-ARRAZOADO lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo

TRT7 29/08/2018 -Pág. 1275 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 29/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 1275 serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor da causa. CONCLUSÃO DO VOTO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2.ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7.ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para conden

TJGO 30/11/2018 -Pág. 2806 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2639 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 30/11/2018 Publicação: segunda-feira, 03/12/2018 IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço. Diante disso, consoante exegese do dispositivo legal supramencionado, fica evidente que destacada verba deve ser levada a efeito, observando-se o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho por ele realizado e o tempo exigido para

TJGO 13/07/2018 -Pág. 1579 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2546 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 13/07/2018 Publicação: segunda-feira, 16/07/2018 NR.PROCESSO: 0120539.88.2015.8.09.0051 III – a natureza e a importância da causa; IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Vale ressaltar que a quantia arbitrada a título de honorários não pode caracterizar retribuição ínfima, tampouco demasiada, devendo ser compatível com a dignidade da profissão e fixada considerando

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