10.001 Resultado da pesquisa fundamento de que - em: 22/05/2025
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2300/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 22064 FUNDAMENTAÇÃO Adoto o relatório da r. sentença (ID 2d1a54f), que julgou a ação procedente em parte. Recorre ordinariamente a reclamada (ID 4b963b3), requerendo a reforma da r. sentença de origem, sob o fundamento de que é totalmente indevido o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, sob o fundamento de que o obreiro não exercia atividade ou laborava
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 43368 f) qual o conflito entre o fundamento de que "aqui" deve ser julgada a defesa contra a despersonalização e entre o fundamento de que Sessão de julgamento realizada dia 1º de agosto de 2018 . isso deve ser precedido de produção de prova e entre o fundamento de que o juízo competente funcionalmente para tal decisão é o da Composição: Exmos. Srs. Desembargador
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região DAS DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS 7301 DA MULTA PELO ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL O reclamante pugna pela condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias, ao fundamento de que a O reclamante pugna pela condenação da reclamada ao pagamento reclamada não observou o aumento salarial da categoria, previsto da multa pelo
Decisão agravada: O Juízo a quo indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência, em síntese, ao fundamento de que os autores pretendem a purgação da mora, e não do débito (totalidade da dívida), resultante do vencimento antecipado do contrato pelo inadimplemento das obrigações contraídas. Razões de agravo (ID 3132463). Devidamente processado o recurso, subiram os autos a este tribunal. É o relatório. O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se
Decisão agravada: O Juízo a quo indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência, em síntese, ao fundamento de que os autores pretendem a purgação da mora, e não do débito (totalidade da dívida), resultante do vencimento antecipado do contrato pelo inadimplemento das obrigações contraídas. Razões de agravo (ID 3132463). Devidamente processado o recurso, subiram os autos a este tribunal. É o relatório. O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 Cad 1 / Página 350 Advogado(s): DESPACHO Em atendimento ao disposto nos artigos 954 do CPC e 239 do RITJBA, ouça-se o suscitado (MM. JUIZ DE DIREITO DE VALENÇA, 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS), conferindo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que preste as informações que entender pertinentes ao julgamento do incidente. Após, à douta Procuradoria de Just
3445/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1053 A reclamada suscita a preliminar de negativa de prestação als jurisdicional, ao fundamento de que o juízo de origem, mesmo instado a se manifestar em sede de embargos declaratórios acerca das omissões constantes da r. sentença, quedou-se silente. Sem razão. Relatório Observa-se que a r. sentença ora atacada pronunciou-se expressamente sobre todos os pontos cont
Decisão agravada: O Juízo a quo indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência, em síntese, ao fundamento de que os autores pretendem a purgação da mora, e não do débito (totalidade da dívida), resultante do vencimento antecipado do contrato pelo inadimplemento das obrigações contraídas. Razões de agravo (ID 3132463). Devidamente processado o recurso, subiram os autos a este tribunal. É o relatório. O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se
Decisão agravada: O Juízo a quo indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência, em síntese, ao fundamento de que os autores pretendem a purgação da mora, e não do débito (totalidade da dívida), resultante do vencimento antecipado do contrato pelo inadimplemento das obrigações contraídas. Razões de agravo (ID 3132463). Devidamente processado o recurso, subiram os autos a este tribunal. É o relatório. O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se
Decisão agravada: O Juízo a quo indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência, em síntese, ao fundamento de que os autores pretendem a purgação da mora, e não do débito (totalidade da dívida), resultante do vencimento antecipado do contrato pelo inadimplemento das obrigações contraídas. Razões de agravo (ID 3132463). Devidamente processado o recurso, subiram os autos a este tribunal. É o relatório. O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se