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1595/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Novembro de 2014 aos autos (art. 180 do Regimento Interno deste TRT). Processo Nº RO-0000461-55.2013.5.03.0018 Processo Nº RO-00461/2013-018-03-00.7 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado 18a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Luiz Otavio Linhares Renault Hospital Socor S.A. Daniel de Castro Magalhaes(OAB: MG 83473) Fernanda Marques Parreiras Gondim(OAB
1577/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Outubro de 2014 prestou serviços na atividade fim da instituição financeira. O convênio mantido com a 2ª reclamada visa apenas a ampliar a viabilização do negócio, oferecendo uma facilidade aos clientes. Indevidos, portanto, todos os pedidos. Processo Nº ROPS-0002142-28.2014.5.03.0179 Processo Nº ROPS-02142/2014-179-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Adv
3551/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DORA MARIA DA COSTA Ministra Vice-Presidente do TST Processo Nº ARR-0104800-26.2008.5.03.0023 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho Recorrente HOSPITAL SOCOR S.A. Advogado Dr. Fernanda Marques Parreiras Gondim(OAB: 139526-A/MG) Recorrido MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Procurador Dr.
3371/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho intrajornada, os óbices elencados no despacho denegatório (Súmula 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência. D) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VALIDADE DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA CUMULADO COM BANCO DE HORAS Já no que tange à validade da adoção do sistema de compensação de jornada cumulado com banco de horas, a jurisp
1567/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014 Advogado Advogado Daniel de Castro Magalhaes(OAB: MG 83473) Fernanda Marques Parreiras Gondim(OAB: MG 139526) DECISÃO: A Turma, preliminarmente, determinou a retificação da autuação e demais registros cadastrais, para que passe a constar o nome correto da reclamante, Eliude Oliveira Leal, conforme já determinado pela sentença recorrida (f. 236); à unanimidade, conhec
1666/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2015 réus, merece provimento o apelo da recorrente, no particular, para reconhecer a ilicitude da terceirização perpetrada, e reconhecer, ainda, à trabalhadora, os mesmos direitos assegurados aos empregados da tomadora de serviços, segunda reclamada, em razão da observância do princípio da isonomia, bem como para impor co-responsabilidade solidária às rés, dado o consili
1558/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Setembro de 2014 Processo Nº ROPS-0001297-17.2013.5.03.0054 Processo Nº ROPS-01297/2013-054-03-00.9 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 1a. Vara do Trabalho de Congonhas Des. Taisa Maria M. de Lima Rip Servicos Industriais Ltda. Luiza Cristina Milagres Pereira(OAB: MG 139739) Jhon Leno de Jesus Santos Ana Carolina Labiapari(OAB: MG 109590) DECISÃO: A Turma, à
1489/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 40% sobre seu salário (f. 03). Postulou a referida gratificação de 40%, com os reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS + 40%. Em defesa, a ré sustentou que o art. 62/CLT não exige o pagamento da gratificação em rubrica separada, mas, apenas, que haja um padrão remuneratório diferenciado do supervisor em relação a seus subordinados (f. 57). Mesm
3564/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho perdeu a chance de recolocação em outros estabelecimentos de ensino. Firmou entendimento de que ficou comprovada a ilicitude da conduta patronal, porque a reclamada tem ciência das dificuldades de reinserção no mercado em tal período, quando já formado o corpo docente das instituições de ensino. Verifica-se que não houve debate acerca da correta distribuição do ônus da prova, m
1558/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Setembro de 2014 natura", a proporcionalidade dos tíquetes e a observância do prazo de vigência das normas coletivas para o cômputo das diferenças salariais. Pleiteia o prequestionamento dos dispositivos referentes às matérias acima tratadas. Analisando os autos, verifico que a pretensão deduzida nos presentes embargos revela manifesto inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorá