10.001 Resultado da pesquisa exame médico pericial - em: 17/05/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 477 2114 Processo 053.08.610637-9 - Acidente do Trabalho - Pedro Alvaro Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social INSS(proc.1076/08) - proc. 1.076/08 - Para o exame médico pericial, a ser realizado no Setor de Perícias Acidentárias designo o dia 02 de dezembro de 2009, ás 13:30 hs. - ADV: MARCIO SILVA COELHO Processo 053.0
Edição nº 81/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 6 de maio de 2009 § 4º Ao Núcleo de Perícia Médica Institucional - NPMI compete: I. Realizar exame médico pericial de magistrados e servidores com a finalidade de avaliação da capacidade laboral para fins de concessão de licença médica para tratamento da própria saúde por período que exceda 30 dias de afastamento. II. Realizar exame médico pericial com a finalidade de avaliação da capacidade laboral para fins de concessão de
Edição nº 83/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009 § 4º Ao Núcleo de Perícia Médica Institucional - NPMI compete: I. Realizar exame médico pericial de magistrados e servidores com a finalidade de avaliação da capacidade laboral para fins de concessão de licença médica para tratamento da própria saúde por período que exceda 30 dias de afastamento; II. Realizar exame médico pericial com a finalidade de avaliação da capacidade laboral para fins de concessão de l
Edição nº 149/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2012 I - prestar serviços de enfermagem e primeiros socorros, bem como ministrar medicamentos; II - zelar pela guarda e pela conservação do instrumental e dos equipamentos médicos; III - controlar estoque, prazo de validade bem como distribuição de materiais médicos e medicamentos; IV - auxiliar nas atividades médicas bem como nas de orientação e educação para a saúde; V - elaborar demonstrat
Edição nº 234/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 I prestar serviços de enfermagem e primeiros socorros, bem como ministrar medicamentos; II zelar pela guarda e pela conservação do instrumental e dos equipamentos médicos; III controlar estoque, prazo de validade bem como distribuição de materiais médicos e medicamentos; IV auxiliar nas atividades médicas bem como nas de orientação e educação para a saúde; V elaborar demonstrativos de
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 526 2050 SILVA COELHO (OAB 45683/SP) Processo 053.08.127030-1 - Acidente do Trabalho - Francisco Lopes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss(proc.706/08) - Proc. nº 706/08 1. Fls. 189/195: defiro a produção de prova testemunhal. Junte o autor aos autos, no prazo de dez dias, o rol de testemunhas. 2. Designo audiênc
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 543 1417 JOÃO PAZ NETO, perito Judicial no dia 24/09/2009 ás 9:30 horas, a fim de submeter-se a exame médico pericial, devendo estar munido de sua carteira de trabalho e carteira de identidade , apresentando ainda todos os exames realizados relacionado ao diagnóstico ADV. GIOVANA CARLA DE LIMA DUCCA- 213694 360/09
1774/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 854 equívoco o perito do juízo esqueceu de fazer a remarcação do exame médico pericial. Advogado(s) do reclamante: RICARDO CALIL FONSECA Assim, tendo em vista os compromissos anteriormente agendados somente foi possível o reagendamento o exame médico pericial para o dia 08/08/2015 (sábado) às 10h00. Reclamado: SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A Portanto, em cumprimento ao dis
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 5771 trabalhar. Deve ser orientado quanto a pausas definidas, ginástica O laudo pericial concluiu que a atividade laboral contribuiu para as laboral e orientação quanto a manusear peso e de evitar elevação queixas relatadas na Inicial (f. 1233, parte final), cujo trecho que do ombro direito (abdução) - para ombro esquerdo o quadro clínico interessa ora transcrevo:
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 687 957 MANSANI QUEDA (perito judicial) e assistentes técnicos das partes, que eventualmente estejam presentes. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP) Processo 053.09.043324-9 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valmir Ferreira da Silva Junior - INSS Instituto Nacional do Seguro Social - CONT 1310/09 = FLS. 46 = F