66 Resultado da pesquisa e. fernando otávio - em: 03/05/2025
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EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ANDRE LUIS DE SOUZA MIRANDA CARDOSO EXECUTADO : SERRARIA MILDAU LTDA/ ADVOGADO : THIAGO LUIS BELTRAME 5ª Vara Federal de Joinville Boletim JF Nro 093/2013 Juiz Federal Titular: Dr. Juiz Federal Substituto: Dr. SANDRO NUNES VIEIRA Diretor de Secretaria: BEL. JEISON WERNCKE LEITE ************************************************************** ************************************************************** ENDEREÇO: Rua do Príncipe, 123, me
Juiz Federal Substituto: Dr. LUCIANO ANDRASCHKO Diretor de Secretaria: Bel. BEL. RENATO KIIHNE ALVARENGA ************************************************************** ************************************************************** ENDEREÇO: Rua do Príncipe, 123, mezanino, Centro, CEP 89201-000 SÍTIO: www.jfsc.gov.br, CORREIO ELETRÔNICO: [email protected] FONE/FAX: 47-3451-3653 ************************************************************** ***********************************************
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7055/2021 - Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2021 599 Embargante: MANOEL DE JESUS RODRIGUES BITTENCOURT Embargados: CRISTINA ANANIAS BARRA, ALDEMIR FARIAS FERREIRA E FERNANDO OTÁVIO FARIAS FERREIRA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Exequente, segundo suas teses, visando sanar omissão existente na sentença, conforme argumentos lançados em sua petição, requerendo ao final: “ ... 2. DA OMISSÃO A omissão ocorre quando a decisão falta
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7008/2020 - Sexta-feira, 9 de Outubro de 2020 611 Av. José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0831779-79.2019.8.14.0301 SENTENÇA Exequente: MANOEL DE JESUS RODRIGUES BITTENCOURT Executados: CRISTINA ANANIAS BARRA, ALDEMIR FARIAS FERREIRA E FERNANDO OTÁVIO FARIAS FERREIRA O Exequente requereu a execução de contato de aluguel, nos seguintes termos: 1. A citação do Réu para, para, no prazo de 03 (t
2113/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016 217 JUÍZO UNIVERSAL. ATRAÇÃO. Os créditos trabalhistas devem Acórdão ser habilitados junto ao juízo universal da recuperação judicial por força do art. 6º, §2º, da Lei 11.101/2005. Neste sentido, os créditos previdenciários - enquanto acessórios do crédito trabalhista devem seguir o mesmo procedimento, sob pena de desrespeito à lei e ao crédito laboral,
arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado.OBSERVAÇÃO: em caso de parcelamento o arrematante deverá depositar o valor das parcelas em conta judicial aberta para este fim, guardando os comprovantes até a liberação do gravame. Não obstante esta forma de pagamento, o exeqüente deverá fiscalizar a regularidade dos depósitos. (1) PROCESSO Nº 99.01.02285-1 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FOL COM/ E REPR/ LTDA/ ME e FERNANDO OTÁVIO
dos depósitos. (1) PROCESSO Nº 99.01.02285-1 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FOL COM/ E REPR/ LTDA/ ME e FERNANDO OTÁVIO LOPES DEPOSITÁRIO: Ronaldo Siewert (Leiloeiro Oficial) Valor da dívida: R$ 14.193,97 (quatorze mil, cento e noventa e três reais e noventa e sete centavos) em 02/08/2012. BEM(NS) PENHORADO(S):(1) a unidade constituída pelo apartamento nº 202, localizado no 2ª andar ou 3º pavimento do bloco "A" e a vaga de estacionamento nª 10, vinculada a ele, do Conjunto Res
do acordo de parcelamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa e executado;j) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado.OBSERVAÇÃO: em caso de parcelamento o arrematante deverá depositar o valor das parcelas em conta judicial aberta para este fim, guardando os comprovantes até a liberação do gravame. Não obstante esta forma de pagamento, o exeqüente deverá fiscalizar a regularidade dos depósitos. (1) PROCESSO Nº 99.01.0228
Liquidação e Custódia - SELIC;f) na hipótese do valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento deverá se limitar tão somente ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente;g) se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50%
acrescido o valor de 50% (cinqüenta por cento), a título de multa rescisória;h) não cumpridas as condições de pagamento da arrematação, esta poderá ser desfeita, mantendo-se a aplicação de multa estabelecida neste edital, nos termos do art. 695, caput, do CPC;i) em havendo a rescisão do acordo de parcelamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa e executado;j) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado.OBSERVAÇÃO: em cas