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Considerando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria ora tratada (Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição - Tema nº 313); e até que aquela Corte Suprema se manifeste definitivamente sobre o mérito da questão, impõe-se a aplicação da sistemática estabelecida no art. 543-B do Código de Processo Civil e nos artigos 307 a 313 do Regimento Interno do TRF 4ª R
RECDO ADVOGADO : MUNICÍPIO DE GUARATUBA/PR : Jean Colbert Dias : RECDO : ADVOGADO : INTERESSADO : ADVOGADO : Denise Lopes Silva e outro ORLANDO BRUNO OLENSKI espólio - e outros Luiz Fernando Mocellin e outros COLMAR PETRELLI CHINASSO espólio - e outros Carlos Alberto Farracha de Castro e outros DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. 00003 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 1999.70.08.012436-5/PR RECTE ADVOGADO RECDO ADVOGADO RECDO ADVOGADO : : : : : : : :
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 ADVOGADO ADVOGADO PERITO Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1025 ANDERSON FERREIRA(OAB: 48657/PR) DENISE LOPES SILVA(OAB: 24167/PR) RAPHAEL BATISTA MARQUES Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDINE BARBOSA - MUNICIPIO DE GUARATUBA Processo:0000657-13.2016.5.09.0322 Autor:CLAUDINE BARBOSA Ré(u): VENTANA MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - EPP e 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ outros Rua Manoel Pereira, s/n, esq. C/ R.
3158/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 4183 2. Após, retornem os autos conclusos. de ID. 55fab2f, sob pena de penhora. PARANAGUA/PR, 05 de fevereiro de 2021. Cumprido o acordo e quitadas as contribuições previdenciárias, oficie-se à 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA solicitando o KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS levantamento da penhora dos créditos que a executada Marlise de Juíza Titular de Vara do Trabalho
3552/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 CERTIDÃO e CONCLUSÃO 3760 I - Ante a certidão acima, por cautela, reitere-se mais uma vez Certifico que, por mais de uma vez, foi tentado contato com seu intimação das partes, da disponibilidade das cópias juntadas com a advogado para intimar da disponibilidade das cópias de documentos inicial e com a defesa, para retirarem no prazo improrrogável de 30 desentra
3125/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 4487 CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que a Exma. Juíza Kerly Cristina Nave dos Santos encontra-se em férias no período de 19 de novembro a 18 de PODER JUDICIÁRIO dezembro de 2020, conforme despacho SDM1G 294/2020. JUSTIÇA DO TRABALHO Certifico, ainda, que o Exmo. Juiz José Roberto Gomes Junior foi designado para atuar na 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá, no perío
1488/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Junho de 2014 Advogado(a) EXECUTADO(s) Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Jose Adriano Malaquias(OAB: PR20195) Município de Ponta Grossa Joao Antonio Pimentel(OAB: PR18192) DESPACHO DE FL. 52: 1. Considerando que os repasses efetivados nas contas especiais não se afiguram suficientes para quitar os precatórios pendentes no prazo de 15 anos - o que, a princípio, atrairia a adoção das medidas previstas no par
ADVOGADO : Eberaldo Leo Cestari Junior e outros DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso especial. 00016 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0002815-11.2011.404.9999/RS RECTE ADVOGADO RECDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : Clovis Konflanz e outros : Gilberto Antonio Panizzi Filho VIGIMAX EMPRESA DE VIGILANCIA S/C LTDA/ e : outro DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso especial. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Recursos Nro 3109/2012 (Localizador: PE42C3) Secretaria d
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR: THAMEA DANELON VALIENGO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GUARATUBA/PR (INTERESSADO) PROCURADOR: DENISE LOPES SILVA GOUVEIA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5021200-05.2019.4.04.7100/RS (PAUTA: 1106) RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE: C LAGUNA TRANSPORTES (EMBARGANTE) ADVOGADO: CARLOS DUARTE JUNIOR (OAB RS052776) APELANTE: CAROLINE LAGUNA (EMBARGANTE) ADVOGADO: CARLOS DUARTE JUNIOR (OAB RS052776) APELANTE: JOAO
ADVOGADO: OLAVO DE VILLA JUNIOR (OAB RS032078) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: VOLNIR CARDOSO ARAGÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5048601-36.2019.4.04.0000/RS (PAUTA: 477) RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL MARGA INGE BARTH TESSLER AGRAVANTE: ROBERSON DA SILVA BRUM ADVOGADO: MARIA ALZIRA CARPES ACHILLES (OAB RS046105) ADVOGADO: MILTON BRAZ RUBIM NETO (OAB RS094242) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: VOLNIR CARDOSO ARAGÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011347-14.2