3.981 Resultado da pesquisa daniel pegurara brazil - em: 18/05/2025
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autoridade fiscal não fica dispensada de examinar a escrituração do prestador, para que se apurem eventuais transferências e se evite o enriquecimento sem causa da Fazenda Pública. III. Com a desconstituição da NFLD, a emissão da certidão de regularidade fiscal nesse aspecto não pode ser negada. IV. O perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação corresponde aos impedimentos para o exercício de atividade empresarial e de prerrogativas individuais. V. Pedido procedente. AC�
Fazenda Pública que inaugura o prazo de 1 (um) ano previsto no art. 40, § 2º, da LEF." Impõe-se a suspensão do presente recurso até a publicação do(s) acórdão(s) do(s) recurso(s) representativo(s) da controvérsia, consoante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e artigos 307 a 313 do Regimento Interno do TRF 4ª Região. Remetam-se os autos à Secretaria de Recursos. Intimem-se. 00007 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0007267-93.2013.404.9999/RS RECTE : WALID ANONI MUQBIL ME ADVO
LEONARDO SAFI DE MELO JUIZ FEDERAL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0017498-64.2016.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: LIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, VILLA SIENNA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, B.R.F. CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: DANIEL PEGURARA BRAZIL - SP284531-A Advogado do(a) AUTOR: DANIEL PEGURARA BRAZIL - SP284531-A Advogado do(a) AUTOR: DANIEL PEGURARA BRAZIL - SP284531-A RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N TE N ÇA Trata-se de ação
LEONARDO SAFI DE MELO JUIZ FEDERAL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0017498-64.2016.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: LIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, VILLA SIENNA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, B.R.F. CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: DANIEL PEGURARA BRAZIL - SP284531-A Advogado do(a) AUTOR: DANIEL PEGURARA BRAZIL - SP284531-A Advogado do(a) AUTOR: DANIEL PEGURARA BRAZIL - SP284531-A RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N TE N ÇA Trata-se de ação
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1410 78 Xavier de Jesus Ltda.; Advogada: Sandra Aparecida Santos Ferreira da Silva (OAB: 191465/SP); Agravado: Prefeitura Municipal de Mairinque; Advogado: Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB: 167008/SP); 0085030-52.2013.8.26.0000; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Mandado de Segurança
D E S PA C H O Ciência às partes da digitalização. Aguarde-se eventual requerimento por 5 (cinco) dias. Decorridos, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data registrada no sistema. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0017498-64.2016.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: LIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, VILLA SIENNA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, B.R.F. CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: DANIEL PEGURARA BRAZIL - SP284531-A Advogado do(a) AUTOR: DANIEL PEGURAR
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2118 70 executividade e DETERMINO que a Fazenda do Estado de São Paulo recalcule os juros da mora, adotando a taxa SELIC. Sem incidência de condenação em verba honorária, por se tratar de mero incidente processual.Com isso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias, com apresentação
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1636 1544 rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 139,20 - CÓD. 18832-8 E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 01/2014 DE 04/02/2014 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 153,86 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
LUCIANE 0000070FAZENDA NACIONAL HIROMI 34.2016.403.6144 TOMINAGA AGENCIA NACIONAL 0000070EURIPEDES DE TRANSPORTES 97.2017.403.6144 CESTARE TERRESTRES - ANTT DANTE BELCHIOR ANTUNES PROCURADOR GRAFICA E EDITORA ALLIANCA LTDA PROCURADOR CENTRAL CARGOS TRANSPORTES SEM MG LTDA ADVOGADO LUCIANE HIROMI TOMINAGA EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA SP194993 SP999999 0000071JACOB DA SILVA 14.2019.403.6144 TOMAS AMAURY MACIEL SP212481 FAZENDA NACIONAL ELDORADO 0000072INDUSTRIAS 96.2019.403.6144 PLASTIC
A embargante foi intimada para oferecer garantia idônea e suficiente do juízo (id 38051776). Intimada, a embargante quedou-se inerte. Vieram os autos conclusos ao julgamento. Decido. O caso é de extinção dos embargos sem resolução de mérito. A admissibilidade dos embargos à execução fiscal está condicionada à garantia do Juízo, nos termos do artigo 16, §1º, da Lei 6.830/1980. Na espécie, a executada-embargante não ofereceu garantia idônea e suficiente ao Juízo. Diante