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Edição nº 223/2017 Decisão Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de novembro de 2017 transitado em julgado para a acusação em data anterior à mencionada no Decreto nº 8.940/2016, agiu com acerto o Julgador singular ao negar o benefício do indulto à luz da situação processual do apenado consolidada até dezembro de 2016. 3. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o indulto ao sentenciado. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME FRANCISCO ARN