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2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 8766 Conclusão da admissibilidade 1. Admissibilidade. 2. Mérito. Do Dano Moral. Tempestivos, com regular representação (ID. 0e8e333 - Pág. 1), tendo a reclamada recolhido as custas (ID. 6ef3a1d - Pág. 1) e efetuado o depósito recursal (ID. 29283ff, ID. b351f14) corretamente, conheço do recurso interposto, vez que atendidas as formalidades legais. Recurso da parte P
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 8771 1. Admissibilidade. 2. Mérito. Do Dano Moral. Tempestivos, com regular representação (ID. 0e8e333 - Pág. 1), tendo a reclamada recolhido as custas (ID. 6ef3a1d - Pág. 1) e efetuado o depósito recursal (ID. 29283ff, ID. b351f14) corretamente, conheço do recurso interposto, vez que atendidas as formalidades legais. Recurso da parte Preliminar de admissibilidade I
2604/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018 293 2.1. CONHECIMENTO Conhece-se dos embargos de declaração opostos pelo reclamado, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2.2.1. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Supermercados Casagrande Ltda alega nos presentes embargos de declaração que o acórdão embargado contém omissões e contradições, além de existir matéria carecendo de prequesti
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 12283 SERGIO ROBERTO RODRIGUES Relator RECURSO ORDINÁRIO Processo TRT/SP Nº. 1000788-70.2016.5.02.0255 ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS RECORRENTE: PEDRO ALVES FERREIRA VOTOS RECORRIDOS: 1. PLAMONTEC MONTAGEM & MANUTENCAO INDUSTRIAL Ltda. 2. COPERSUCAR S/A Acórdão Processo Nº RO-1000788-70.2016.5.02.0255 Relator EDUARDO DE AZEVEDO SILVA RECORRENTE PEDRO ALVE
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 Dona da obra. Responsabilidade afastada. Contratação de obra certa, em que o contratante não tem o objetivo de lucro nem o de explorar a atividade do ramo de construção. Responsabilidade afastada. Dona da obra. OJ 191 da SDbI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso Ordinário do autor a que se nega provimento MÉRITO RELATÓRIO Contra a sentença de id 1de3309, em que
1567/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014 274 do processo, entendeu ser desnecessária ante as provas dos presente Ação Trabalhista, ficando, assim, o segundo Réu autos. Ao magistrado, nos termos do art. 125 e 130 do CPC, isento de quaisquer responsabilidades em relação à totalidade cabe afastar provas desnecessárias ao deslinde da questão, das pretensões formuladas pelo Autor. sem que isso importe, n
3236/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região NATAL/RN, 02 de junho de 2021. 502 artigos 1º e 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 e o art. 1º da Portaria Ministerial n.º 3.118 DEMETRIUS DE MEDEIROS CHIANCA de 1989 (ver anexo I), salvo se a atividade empregadora enquadrar- Servidor se entre as que possuem autorização permanente para o trabalho em dias de repouso, conforme
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6913/2020 - Terça-feira, 2 de Junho de 2020 190 superveniente do interesse de agir, encontrando-se prejudicado o mencionado recurso. (TJPA, 2016.03503757-97, Não Informado, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-09-28, Publicado em 2016-09-28). (grifos nossos). Ante o exposto, não conheço do presente recurso ante a perda superveniente do objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015.
2582/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 1791 6700/18. Presente o Procurador do Trabalho, Dr. Keilor Heverton Mignoni. RECORRIDO: CAVALERO LANCHES LTDA - ME RELATOR: NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI SALÁRIO IN NATURA. ATIVIDADE EMPRESARIAL DO RAMO DE BAR E LANCHONETE. FORNECIMENTO DE LANCHE Relator DIÁRIO. INTEGRAÇÃO. PEDIDO REJEITADO. Exercendo a empresa demandada at
1809/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015 Processo Nº RO-0025200-27.2011.5.16.0010 Processo Nº RO-00252/2011-010-16-00.0 Relator RECORRENTE Advogado(a) RECORRIDO Advogado(a) RECORRIDO Advogado(a) Desembargador(a) JOSÉ EVANDRO DE SOUZA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO IFMA VIRGÍNIA SILVA BORGES PORTELA(OAB: 0MA) LEANDRO RODRIGUES DE LIMA JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA(OAB: 6050MA