779 Resultado da pesquisa adriano gonzales silverio - em: 24/05/2025
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Não há também ofensa à isonomia, pois cabe ao legislador verificar o segmento econômico beneficiado da modificação da base de cálculo das contribuições previdenciárias (faturamento ou receita bruta), de acordo com as suas peculiaridades, em especial o uso intensivo de mão de obra, critério que norteia essa escolha. No entanto, a MP 774/2017 foi revogada pela MP 794/2017, do que se pode concluir que os efeitos daquela não mais perduram, inclusive para o período da sua vigência, es
Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recur
EM EN TA PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSELHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - INSTRUTOR DE ESPORTES: DESNECESSIDADE DE REGISTRO 1. "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" (artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal). 2. O instrutor de esportes não está sujeito ao registro no Conselho Profissional de Educação Física. Precedentes do STJ. 3. Agravo de instrumento improvido.
EM EN TA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEBRAE (APEX / ABDI) APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/2001 – LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA. ARTIGO 149, § 2º, INCISO III, ALÍNEA “A” – ROL NÃO EXAURIENTE. HIGIDEZ DA UTILIZAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS COMO BASE DE CÁLCULO. 1. A inovação trazida pela Emenda Constitucional nº 33/2001, na parte em que menciona algumas bases de cálculo sobre as quais podem incidir as contribuições sociais e de int
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5012036-07.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: BOWRING MARSH CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA., MARSH GSC SERVICOS E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA., PALLAS MARSH SERVICOS LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: ADRIANO GONZALES SILVERIO - SP194905 Advogado do(a) IMPETRANTE: ADRIANO GONZALES SILVERIO - SP194905 Advogado do(a) IMPETRANTE: ADRIANO GONZALES SILVERIO - SP194905 Advogado do(a) IMPETRANTE: ADRIANO GON
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo legal. Decorrido o prazo acima, venham conclusos para prolação de sentença. P.R.I. TENDO EM VISTA O REQUERIDO PELA PARTE IMPETRANTE PARA QUE AS INTIMAÇÕES SEJAM EFETUADAS EM NOME DO ADVOGADO ADRIANO GONZALES SILVÉRIO - OAB/SP sob o nº 194.905, PROMOVA A SECRETARIA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. SãO PAULO, 9 de janeiro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5031865-37.2018.4.03.6100 / 17ª Vara
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5012036-07.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: BOWRING MARSH CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA., MARSH GSC SERVICOS E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA., PALLAS MARSH SERVICOS LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: ADRIANO GONZALES SILVERIO - SP194905 Advogado do(a) IMPETRANTE: ADRIANO GONZALES SILVERIO - SP194905 Advogado do(a) IMPETRANTE: ADRIANO GONZALES SILVERIO - SP194905 Advogado do(a) IMPETRANTE: ADRIANO GON
APELADO: CIELO S.A. Advogado do(a) APELADO: ADRIANO GONZALES SILVERIO - SP194905-A R ELATÓR IO Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pela União Federal contra a r. sentença proferida no mandado de segurança, que concedeu a ordem para reconhecer o direito da impetrante em apurar o PIS e a COFINS sem a inclusão do valor do ISS nas suas bases de cálculo, bem como a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da presen
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5029891-29.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: MONTEIRO MELLO FERNANDES CONSTRUTORA LTDA - EPP Advogado do(a) AGRAVANTE: ROGERIO APARECIDO SALES - SP153621-A AGRAVADO: EDUARDO THOMAZINI SILVA, PAMELA JESSICA DOS SANTOS THOMAZINI INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVADO: CARLOS CESAR MESSINETTI - SP161324 Advogado do(a) AGRAVADO: CARLOS CESAR MESSINETTI - SP161324 D ES PACHO Intime-se a parte agravada, nos ter
Inicialmente, afasto a possibilidade de prevenção com os efeitos indicados na aba associados. Presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar. A matéria em discussão é bastante controvertida. Não obstante o C. Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.330.737/SP, julgado na sistemática do artigo 543-C do CPC/1973, tenha previsto a possibilidade de inclusão do ISS nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e COFINS, entendo que a constitucionalidade da matéria, a s