4 Resultado da pesquisa 2011.03.00.006312-1/ - em: 20/05/2025
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2010.61.83.003313-6/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA JOAO TEODORO DE NEGREIROS IELVA RODRIGUES DOS ANJOS e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PLINIO CARLOS PUGA PEDRINI e outro HERMES ARRAIS ALENCAR 00033137320104036183 4V Vr SAO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interpos
da causa, extrapola os limites dos vícios sanáveis por embargos de declaração, buscando, na verdade, a embargante rediscutir a causa, impugnando, perante a Turma, aquilo que deve ser objeto de recurso às instâncias superiores a tempo e modo. Assim, se o acórdão violou os artigos 5º, LV, da CF; 128, 332, 333, I, 460, e 535, II, do CPC, como mencionado, caso seria de discutir a matéria em via própria e não em embargos declaratórios. 4. A utilização de tal recurso para mero reexame d
da causa, extrapola os limites dos vícios sanáveis por embargos de declaração, buscando, na verdade, a embargante rediscutir a causa, impugnando, perante a Turma, aquilo que deve ser objeto de recurso às instâncias superiores a tempo e modo. Assim, se o acórdão violou os artigos 5º, LV, da CF; 128, 332, 333, I, 460, e 535, II, do CPC, como mencionado, caso seria de discutir a matéria em via própria e não em embargos declaratórios. 4. A utilização de tal recurso para mero reexame d