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Edição nº 39/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 arquivo. Destarte, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se. N. 0705954-27.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO CHACARA 43. Adv(s).: DF0044738A - RAFAELA BRITO SILVA. R: WANDERLEY SILVA. Adv(s).: Nao
Edição nº 93/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019 SENTENÇA N. 0700669-19.2019.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO. Adv(s).: DF0020628A - LEONARDO PIMENTA FRANCO. R: MIRIAN MINOTTO MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do exposto, com base no art. 924, III, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista
Edição nº 100/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2018 N. 0708466-17.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SONHO VERDE. Adv(s).: DF35673 - GUSTAVO ARTHUR DE LIMA COSTA. R: JOSE MARQUES VERAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dispositivo Em face do exposto, com base no art. 924, inc. II, do CPC/2015, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Promova-se, com urg
Edição nº 164/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de agosto de 2018 Consta Advogado. Em face do exposto, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, em razão da falta superveniente do interesse de agir. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual. HOMOLOGO A RENUNCIA AO PRAZO RECURSAL, PARA QUE A SENTENÇA TENHA EFIC
Edição nº 193/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2018 N. 0711744-26.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOOVE. Adv(s).: DF26131 - JULIANA RODRIGUES AMORIM ELUAN. R: CLENITO CEZAR FECHINE JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MEIRE MARIA FERREIRA FECHINE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Cl
Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 em R$ 60.000,00. Requereu a gratuidade de justiça e a condenação da parte ré a reparar os danos morais, estimados em R$ 60.000,00. Inicial acompanhada de documentos. Ordem de emenda. Emenda apresentada. Nova ordem de emenda. Emenda apresentada. Decisão remetendo os autos para a Circunscrição Judiciária de Águas Claras. Inicial recebida. Gratuidade deferida. Conciliação infrutífera. Defesa do p
Edição nº 213/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018 Sentença assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publiquese. Intime-se. CERTIDÃO N. 0701925-31.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSICLAUDIO NOBERTO DE LIRA. Adv(s).: DF54330 - CLARICE SILVA ABREU, GO19582 - CASSIUS FERREIRA MORAES. R: ENGECONST ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advo