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10 Resultado da pesquisa 0701933-50.2011.8.02.0001 - em: 20/05/2025

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Processos encontrados


TJAL 10/06/2016 -Pág. 26 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 10/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016 Advogado Advogado Apelado Advogada Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1644 : Fabrício Oliveira de Albuquerque (OAB: 7343/AL) : Henrique José Cardoso Tenório (OAB: 10157/AL) : Bradesco Seguros : Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558A/AL) : Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) :

TJAL 24/04/2017 -Pág. 64 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 24/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1849 40 Classe do Processo: Reexame Necessário 0000676-12.2009.8.02.0030 Comarca: Piranhas Vara: Vara do Único Ofício de Piranhas Remetente : Juízo Parte 1 : José da Silva Advogado : Luiz Adálio Canuto de Souza (OAB: 8324/AL) Parte 2 : Município de Olho D Água do Casado Procurador : Rosana Pereira Santos Alcântara (OAB: 6293/A

TJAL 21/03/2016 -Pág. 102 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 21/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1592 102 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 06.11.2006 p. 337RDDP vol. 47 p. 141) Ora, é notória a desproporção entre o objeto inicial e principal da lide e o valor da multa R$ 3.500,00. Desta forma, revogo a decisão de fls. 17/21, somente no que respeita à fixação das astreintes, haja vista que tal medida em nada prestigi

TJAL 10/05/2017 -Pág. 118 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1860 118 ATIVIDADE EMINENTEMENTE INTELECTUAL. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 42 Apelação nº 0000693-03.2013.8.02.0032 , de Porto Real do Colegio, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio Apelante : Município de Porto Real do Colégio Procurador : Everaldo Barbosa Prado Júnior (OAB: 4754/AL)

TJAL 04/04/2017 -Pág. 536 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1839 536 Capital, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos formulados por Paulo Roberto Barros da Silva, determinando que o Estado de Alagoas procedesse com a promoção do autor por condição especial de tempo de serviço, à patente de 3º Sargento da Policia Militar. Condenou a parte Ré/Apelante, ainda, ao pagamento de hono

TJAL 07/02/2017 -Pág. 79 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 07/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 7 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1802 79 Conflito de competência n.º 0500424-95.2016.8.02.0000 Competência Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Revisor: Suscitante : J. da 2 V. C. da C. / F. Suscitado : J. da 2 V. C. da C. da C. / D E S P A C H O Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 26ª Vara Cível da Capital - Fazend

TJAL 03/02/2012 -Pág. 51 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 03/02/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 628 51 ADV: MARA RÚBIA LIMA CAVALCANTI (OAB 1760/AL) - Processo 0077289-29.2010.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Município de Maceió- RÉU: Marcelo Amorim- Vista ao autor para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo ou não réplica,

TJAL 29/05/2017 -Pág. 109 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 29/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1873 109 Omena (OAB: 1642/AL) e outros. Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão a quo.. 33, Agravo de Instrumento nº 080205280.2015.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Cristiana Calheiros Feit

TJAL 27/09/2012 -Pág. 84 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 27/09/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 782 84 regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, inclusive o de transportes urbanos, que tem caráter essencial. (grifos nossos). Art. 100. Os serviços de transporte coletivo têm caráter essencial, podendo ser prestados diretamente pela administração, ou ainda feitos executar mediante permissão

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